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Sindireceita ajuíza ação coletiva para assegurar a cumulação dos adicionais de insalubridade ou de periculosidade com o adicional de irradiação ionizante

O pedido principal busca garantir que o servidor receba os adicionais correspondentes às condições de trabalho reconhecidas pelos laudos técnicos.

1 de outubro de 2026 às 17:04
Atualizado: 1 de outubro de 2026 às 17:10

O SINDIRECEITA ajuizou, nesta semana, ação coletiva com pedido de tutela provisória para assegurar aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil o pagamento cumulativo do adicional de insalubridade ou de periculosidade com o adicional de irradiação ionizante, quando os laudos técnicos comprovarem a exposição dos servidores e as condições que ensejam o pagamento das respectivas parcelas decorrerem de fatos geradores distintos.

O pedido principal busca garantir que o servidor receba os adicionais correspondentes às condições de trabalho reconhecidas pelos laudos técnicos. Para o Sindicato, quando o servidor recebe adicional de periculosidade ou quando a insalubridade e a exposição à irradiação ionizante decorrem de causas distintas, o recebimento de um adicional não deve impedir o pagamento do outro.

A tese defendida na ação é que o adicional de irradiação ionizante possui fundamento legal e fato gerador próprios, o que permite seu pagamento em conjunto com o adicional de insalubridade ou de periculosidade nas situações em que as causas ensejadoras dessas parcelas sejam distintas e estejam comprovadas tecnicamente.

A defesa dessa tese integra a atuação histórica do SINDIRECEITA, que há anos, desde antes da implantação do regime remuneratório por subsídio, busca assegurar o pagamento cumulativo desses adicionais quando decorrentes de fatos geradores distintos. Ao longo dessa trajetória, o Sindicato obteve dezenas de decisões favoráveis em ações individuais solicitadas pelos filiados por meio da Assistência Jurídica Individual (AJI). O ajuizamento da ação coletiva dá continuidade a esse trabalho, buscando assegurar o reconhecimento do direito aos servidores que se encontrem nas condições abrangidas pela demanda.

Além da cumulação, o SINDIRECEITA requer que, nos casos em que o laudo técnico já reconhece a efetiva exposição do servidor à irradiação ionizante, mas não indica o grau de exposição e o correspondente percentual do adicional, a Administração seja compelida a efetuar o pagamento pelo percentual mínimo de 5% sobre o vencimento básico, enquanto não houver a complementação técnica necessária. O pedido se fundamenta na exposição já reconhecida pelo laudo, que, segundo a tese sustentada pelo Sindicato, não pode deixar de produzir efeitos remuneratórios em razão dessa omissão.

O Sindicato requer, ainda, que a Administração providencie a complementação desses laudos para identificar o grau de exposição e definir o percentual correspondente, permitindo o pagamento do adicional no patamar devido. Assim, o pagamento mínimo pleiteado para os laudos incompletos não substitui a apuração técnica do grau de exposição nem limita o direito ao percentual que vier a ser indicado.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do SINDIRECEITA reafirma seu compromisso com a proteção da saúde e da integridade física dos Analistas-Tributários e acompanhará de perto cada etapa desta ação, mantendo os filiados informados sobre o andamento do processo.


Centro de Atendimento Jurídico ao filiado

O atendimento jurídico aos filiados é realizado pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, de forma ininterrupta, nas seguintes modalidades:

  • E-mail: juridico@sindireceita.org.br;

  • Atendimento virtual: por intermédio do aplicativo Microsoft Teams, mediante agendamento pela Área Restrita do SINDIRECEITA;

  • Atendimento telefônico: pelo número (61) 3962-2300; e

  • Atendimento presencial: na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN).

O filiado poderá solicitar o agendamento para as modalidades de atendimento virtual ou presencial por meio da Área Restrita no aplicativo do SINDIRECEITA ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br.

O SINDIRECEITA é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, ativos e aposentados, bem como seus respectivos pensionistas, nos termos do art. 8º da Constituição Federal. Por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), o Sindicato reafirma seu compromisso permanente com a defesa dos direitos e interesses dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, tanto no âmbito coletivo quanto individual, assegurando aos seus filiados a assistência jurídica qualificada nas questões relacionadas ao exercício da função.


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