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TRF-1 reconhece ilegalidade da redução de diárias e Sindireceita conquista nova vitória para os Analistas-Tributários

Decisão em 2ª instância assegura aos filiados o direito integral às diárias previsto na Lei nº 8.112/1990

2 de setembro de 2026 às 13:32

O Sindireceita, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), conquistou mais uma importante vitória na defesa dos direitos dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil. Em julgamento de mérito em 2ª instância, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu provimento ao recurso do sindicato e reconheceu a ilegalidade da redução dos valores das diárias prevista no Decreto nº 11.117/2022.

Prédio do TRF1 em Brasília/DF

A DAJ ingressou com ação coletiva em favor de seus filiados, pugnando pela manutenção da previsão contida no artigo 58 da Lei nº 8.112/1990 e pelo afastamento do artigo 1º do Decreto nº 11.117/2022, que prevê a redução dos valores das diárias devidas pela Administração Pública aos servidores que se afastarem da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior.

O decreto em referência inovou indevidamente na ordem jurídica ao instituir a redução de 25% (vinte e cinco por cento) das diárias após trinta dias contínuos ou sessenta dias não contínuos de deslocamento no mesmo exercício, criando limitação sem respaldo legal e extrapolando os limites do poder regulamentar.

Como é de conhecimento, as diárias destinam-se a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. No entanto, o artigo 1º do Decreto nº 11.117/2022 estabeleceu a redução de 25% do valor indenizatório pago a título de diárias.

No julgamento de mérito, o TRF-1 reconheceu a procedência da tese defendida pelo sindicato, no sentido de que a Lei nº 8.112/1990 disciplina as hipóteses de concessão das diárias e que o regulamento pode estabelecer valores e condições de concessão, mas não pode criar novas hipóteses restritivas não previstas em lei.


Atendimento do Jurídico

O atendimento jurídico aos filiados é realizado pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, de forma ininterrupta, nas seguintes modalidades:

  • E-mail: juridico@sindireceita.org.br;

  • Atendimento virtual: por intermédio do aplicativo Microsoft Teams, mediante agendamento pela Área Restrita do Sindireceita;

  • Atendimento telefônico: pelo número (61) 3962-2300; e

  • Atendimento presencial: na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN).

O filiado poderá solicitar o agendamento para as modalidades de atendimento virtual ou presencial por meio da Área Restrita no aplicativo do Sindireceita ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br.

O Sindireceita é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, ativos e aposentados, bem como seus respectivos pensionistas, nos termos do artigo 8º da Constituição Federal. Por meio da DAJ, o sindicato reafirma seu compromisso permanente com a defesa dos direitos e interesses da categoria, tanto no âmbito coletivo quanto individual, assegurando aos filiados assistência jurídica qualificada nas questões relacionadas ao exercício da função.


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