Vitória do Sindireceita: Analistas-Tributários podem dar aulas e palestras sem autorização prévia, decide TRF1
Em ação coletiva da DAJ, o Tribunal reformou sentença de primeira instância e derrubou a exigência das Portarias RFB nº 695/1999 e nº 723/2013, garantindo aos filiados liberdade para atuar em cursos, seminários e eventos fora do horário de trabalho.
Em importante vitória obtida pelo Sindireceieta na defesa dos direitos dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a ilegalidade da exigência de autorização prévia para que os servidores participem, fora do horário de trabalho, de cursos, aulas, treinamentos, seminários, palestras, conferências, congressos e outros eventos similares relacionados a matérias de natureza fiscal.
A decisão foi proferida em ação coletiva ajuizada pela Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita, em favor de seus filiados, com o objetivo de obter a declaração de nulidade das Portarias RFB nº 695/1999 e nº 723/2013.
Os atos administrativos condicionavam à autorização prévia da Administração a participação ativa dos Analistas-Tributários em atividades intelectuais e de magistério destinadas ao público externo, mesmo quando realizadas fora do horário de trabalho.
Prédio do TRF1 em Brasília/DF
Em primeira instância, o pedido formulado pelo Sindicato havia sido julgado improcedente. O magistrado considerou que a exigência de autorização prévia teria por finalidade verificar eventual incompatibilidade com o cargo ou potencial conflito de interesses com as atribuições da carreira da Receita Federal, especialmente diante do dever de sigilo a que estão submetidos os servidores.
O Sindireceita interpôs recurso sustentando que a Administração não poderia, por meio de atos infralegais, impor restrição desproporcional ao exercício de direitos e liberdades individuais dos Analistas-Tributários, sobretudo em relação a atividades desenvolvidas fora da jornada de trabalho. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu a tese defendida pelo Sindireceita.
Ao julgar o recurso, o Tribunal reformou a sentença, dando provimento integral à apelação do SINDIRECEITA, reconhecendo não ser razoável que a Administração Pública limite a participação dos Analistas-Tributários, fora de seu horário de trabalho, em cursos, aulas e eventos similares, condicionando o exercício dessas atividades à obtenção de autorização prévia.
A importância dessa decisão
O julgamento representa importante conquista para a categoria, ao afastar restrição administrativa que submetia o exercício da atividade de magistério e a participação como palestrante em eventos realizados na esfera privada e fora da jornada funcional.
Nas razões do julgamento, o Desembargador destacou que o receio de eventual utilização de informações privilegiadas por servidores não pode servir de pretexto para restringir liberdades e garantias individuais, mediante exigências decorrentes de atos normativos que extrapolam os limites do poder regulamentar da Administração.
A decisão reconhece, assim, a procedência da atuação judicial promovida pelo Sindireceita e assegura, aos Analistas-Tributários filiados, o direito de exercer atividades intelectuais e de magistério fora do horário de trabalho sem submissão à licença ou autorização prévia prevista nas Portarias questionadas.
A conquista reafirma a importância da atuação coletiva do Sindireceita na defesa das prerrogativas, dos direitos e das liberdades dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.
A decisão ainda está sujeita à interposição de recurso pela União. O Sindireceita seguirá atuando firmemente na defesa dos direitos e interesses dos Analistas-Tributários em todas as instâncias.
Atendimento jurídico aos filiados
O atendimento jurídico aos filiados é realizado pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, de forma ininterrupta, nas seguintes modalidades:
E-mail: juridico@sindireceita.org.br;
Atendimento virtual: por meio do aplicativo Microsoft Teams, mediante agendamento pela Área Restrita do Sindireceita;
Atendimento telefônico: pelo número (61) 3962-2300; e
Atendimento presencial: na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN).
O filiado poderá solicitar o agendamento para as modalidades de atendimento virtual ou presencial por meio da Área Restrita no aplicativo do Sindireceita ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br.
O Sindireceita é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, ativos e aposentados, bem como seus respectivos pensionistas, nos termos do art. 8º da Constituição Federal. Por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), o Sindicato reafirma seu compromisso permanente com a defesa dos direitos e interesses dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, tanto no âmbito coletivo quanto individual, assegurando aos seus filiados assistência jurídica qualificada nas questões relacionadas ao exercício da função.
Sindireceita
Diretoria de Assuntos Jurídico
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