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Decisão favorável garante suspensão em descontos indevidos em pensão

A 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal – TRF1 determinou à União Federal a suspensão imediata dos descontos sobre os proventos de pensionista, a título de reposição ao erário

14 de outubro de 2025 às 10:46
Atualizado: 23 de outubro de 2025 às 10:26

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita informa que foi publicada, em 09 de outubro de 2025, decisão favorável em ação individual de filiado do Sindireceita, que determinou à União Federal a suspensão imediata dos descontos sobre os proventos de pensionista, a título de reposição ao erário.

A Administração Pública passou a adotar, a partir da folha de setembro de 2024, nova metodologia de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre pensão por morte, determinando que a base de cálculo da CPSS correspondesse ao valor total do benefício antes do rateio entre os dependentes. No caso concreto, buscou-se estender retroativamente esse entendimento para o período de janeiro de 2020 a agosto de 2024, exigindo a devolução de valores já recebidos de boa-fé pela pensionista.

Na ação, a DAJ questionou a legalidade dessa cobrança administrativa. O Juízo reconheceu que os valores foram recebidos de boa-fé, que possuem natureza alimentar e que a beneficiária, pessoa idosa, não tinha condições de identificar eventual erro administrativo. Diante disso, concluiu pela indevida restituição ao erário e deferiu tutela de urgência para impedir descontos sobre a pensão.

A decisão reafirma o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1009), segundo o qual pagamentos indevidos por erro operacional da Administração somente podem ser devolvidos quando comprovada a má-fé do beneficiário, hipótese que não se verifica no caso em tela.

O Sindireceita reafirma seu empenho e compromisso com seus filiados e filiadas, estando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas ou para maiores esclarecimentos.

Os filiados que desejarem Assistência Jurídica Individual (AJI) em todas as questões que envolvam direta e indiretamente o exercício da função, podem solicita a sua AJI (clique aqui para acessar o formulário de AJI). Um atendimento realizado sem ônus (custas, cálculos, perícias) aos filiados. Clique aqui para mais informaçöes.

Para atendimento individualizado pelo Sindireceita:

  • O atendimento ao filiado e à filiada ocorre de segunda a sexta-feira, de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas modalidades:

  • Virtualmente (de segunda à sexta-feira): o filiado poderá realizar agendamento na área restrita do site nacional do Sindireceita (aba do Jurídico) ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br;

  • E-mail, no juridico@sindireceita.org.br;

  • Atendimento telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300, ininterruptamente, das 10h às 16h;

  • Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.

O Sindireceita é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República.

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