Cumprimentos de sentença da Ação dos 3,17%
DAJ relembra que alguns filiados ainda não encaminharam a procuração para o cumprimento de sentença da nossa ação coletiva de 3,17%.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos vem relembrar que existem filiados que ainda não encaminharam a procuração para o cumprimento de sentença da nossa ação coletiva de 3,17%.
Veja aqui o passo a passo para acessar e preencher o Sistema.
Os cumprimentos já protocolados estão sendo informados também por meio da área restrita de cada filiado, com base nas informações encaminhadas pelo escritório responsável pelo processo, que é o escritório Medeiros & Meregalli.
Nesta oportunidade, destaca-se a importância de o filiado sempre direcionar suas dúvidas e solicitações ao e-mail juridico@sindireceita.org.br, a fim de garantir maior segurança no recebimento dos e-mails, bem como o cumprimento do prazo para resposta.
Atendimento
A DEN reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao SINDIRECEITA, estando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas ou para maiores esclarecimentos.
O atendimento ao filiado ocorre de segunda a sexta-feira, de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO AO FILIADO – CAJF, nas modalidades:
Virtualmente (de segunda à sexta-feira): o filiado poderá realizar agendamento na área restrita do site nacional do SINDIRECEITA ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h;
E-mail, no juridico@sindireceita.org.br;
Atendimento telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h; e
Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.
O SINDIRECEITA é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República.
