Sindireceita ajuíza ação coletiva para não suspender o estágio probatório dos servidores no caso de afastamento do servidor para tratar da própria saúde
A ação visa resguardar direitos das Analistas-Tributárias e dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, recém-nomeados e que ainda se encontrem em situação de Estágio Probatório.
A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita (DEN), por intermédio da sua Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), informa aos filiados que ajuizou ação coletiva para suspender os Ofícios Circulares do Ministério da Gestão e Inovação – MGI, que incluem a licença para tratamento da própria saúde do servidor (recém- nomeado no Serviço Público) dentre as causas suspensivas do estágio probatório.
Referida ação visa resguardar direitos das Analistas-Tributárias e dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, recém-nomeados e que ainda se encontrem em situação de Estágio Probatório.
Torreão Braz Advogados foi o escritório contratado pelo Sindireceita, para o ajuizamento e acompanhamento dessa ação.
Entenda o objeto da ação
O estágio probatório está previsto na Lei nº 8.112/90, que estabelece de forma taxativa as hipóteses de suspensão da contagem desse período avaliativo, quais sejam, durante: (I) licença por motivo de doença em família, (II) licença por motivo de afastamento do cônjuge, (III) licença para atividade política, (IV) afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere e (V) afastamento para participação em curso de formação de outro cargo efetivo.
No entanto, a Administração passou a aplicar entendimento ampliativo das hipóteses de suspensão do curso do estágio probatório, com base em normativos infralegais, para incluir outros afastamentos não previstos no art. 20, § 5º, como, por exemplo, o afastamento para tratamento da própria saúde, apesar de ser considerada essa licença como de efetivo exercício.
De acordo com o entendimento dos Tribunais sobre o disposto no art. 20, § 5º, da Lei n. 8.112/1990, o rol de situações que determinam a suspensão da contagem do prazo de estágio probatório é considerado taxativo e não abarca a licença para tratamento da própria saúde, de modo que não pode a Administração Pública ampliar a aplicação para casos que não são contemplados pela legislação que rege a matéria, com fundamento, em especial, no princípio da legalidade.
Por essa razão, o Sindireceita ajuizou a ação coletiva para anular esses dispositivos dos ofícios circulares do MGI, que incluíram, de modo ilegal, essa causa suspensiva do estágio probatório dos servidores.
Canais de atendimento da DAJ
O Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) está à disposição para sanar eventuais dúvidas ou esclarecimentos.
O atendimento ao filiado e filiada ocorre diariamente, de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas modalidades:
Virtual: o filiado poderá realizar o seu agendamento na aba Jurídico, no site sindireceita.org.br (Clique AQUI) ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br;
(link https://sindireceita.org.br/noticias/categorias/juridico)
E-mail, no juridico@sindireceita.org.br;
Atendimento telefônico, por meio do telefone (61) 3962-2300, ininterruptamente, das 10h às 16h; e
Presencial: o filiado poderá realizar o seu agendamento na aba Jurídico, no site sindireceita.org.br (Clique AQUI ), pelo telefone (61) 3962-2300 ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br.
O Sindireceita é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição Federal.
