Novas tentativas de contatos indevidos e novos meios de fraudes/golpe
Destacamos a importância de o filiado sempre direcionar suas dúvidas e pedidos à conta de e-mail juridico@sindireceita.org.br, a fim de garantir maior segurança no recebimento dos e-mails, bem como o cumprimento do prazo para resposta.
A Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA vem recebendo vários questionamentos dos nossos filiados e beneficiários de nossas ações coletivas e, nos cumprimentos de sentença, acerca da abordagem de advogados, escritórios e associações que vêm gerando insegurança e dúvidas, o que motivou a Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) a apresentar os seguintes esclarecimentos:
O SINDIRECEITA – SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS-TRIBUTÁRIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, entidade com âmbito de atuação em todo o território nacional, é a única entidade sindical autorizada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, nos termos da Constituição Federal da República, conforme a ordem contida no inciso II do seu Art. 8º, a seguir transcrito:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(...)
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
(...)
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o “princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, II, da CF, é a mais importante das limitações constitucionais à liberdade sindical” e é, assim, amparado na ordem constitucional que o SINDIRECEITA tem trabalhado em favor da categoria dos Analistas – Tributários da Receita Federal do Brasil (ativos e aposentados) e seus pensionistas, há mais de 33 anos.
Reportamos, adiante, alguns fatos que vêm ocorrendo e têm gerado dúvidas e insegurança em nossa categoria, quanto aos cumprimento de sentença das ações do SINDIRECEITA.
A primeira dúvida a ser esclarecida é quanto ao acesso aos dados dos nossos filiados. Alguns questionamentos dizem respeito a como estão sendo obtidos os dados dos nossos filiados beneficiários das ações.
A Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA observa e cumpre com rigor as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e adota todos os procedimentos para a proteção dos dados dos filiados e impedir eventuais vazamentos. Contudo, é importante destacar que os processos judiciais, em regra geral, por lei, são públicos e os dados pessoais dos filiados ao SINDIRECEITA estão nesses processos, o que propicia o acesso de terceiros, por vezes utilizando da publicidade, imposta pela lei aos feitos judiciais, para terem acesso aos dados pessoais de filiados e, assim, promoverem as abordagens indevidas.
Essas investidas ocorrem basicamente de duas formas: uma, por escritórios e associações que se valem dos títulos judiciais/decisões favoráveis obtidos pelos advogados do SINDIRECEITA e duas, por meio de pessoas que se passam pelos advogados do SINDIRECEITA.
Sobre a PRIMEIRA FORMA DE INVESTIDA, considerando os transtornos gerados à categoria dos Analistas-Tributários, levou o SINDIRECEITA a notificar, extrajudicialmente, determinada Associação para que esta se abstenha de abordar os filiados do SINDIRECEITA, para ofertar-lhes as ações que são patrocinadas pelo próprio SINDIRECEITA, praticando publicidade vedada pela OAB e atos prejudiciais ao direito dos nossos filiados, os quais são induzidos ao erro de acreditarem que estes são os patronos das ações, o Sindireceita já propôs, inclusive, ação judicial, que tramita perante o TJDFT, buscando coibir essa prática irregular.
A referida ação judicial tem como objetivo impedir que um terceiro, utilize-se dos títulos judiciais do SINDIRECEITA, que tem assumido todo o custo da tramitação dos processos e que, após anos de debate judicial, venha tal Associação obter proveito de um benefício, já reconhecido judicialmente, para o qual este terceiro (a Associação) em nada contribuiu. Reiteramos que os processos são integralmente custeados pelo SINDIRECEITA, ou seja, pelos filiados do SINDIRECEITA.
O SINDIRECEITA, LEGÍTIMO TITULAR DA AÇÃO EM FAVOR DOS SEUS FILIADOS, CONTINUARÁ A ADOTAR TODAS AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA EVITAR QUE TERCEIROS, ESTRANHOS AO PROCESSO, APROVEITEM-SE DAS DECISÕES JUDICIAIS PROFERIDAS FAVORAVELMENTE AOS ANALISTAS-TRIBUTÁRIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
O SEGUNDO TIPO DE INVESTIDA são as abordagens de criminosos que utilizam indevidamente os nomes reais dos advogados do processo, com falsas notícias de pagamentos de precatórios e a solicitando pagamentos prévios de supostos “alvarás” ou de “custas”, para falsamente condicionarem a liberação dos valores. Não existem tais exigências e, mais uma vez alertamos aos nossos filiados: SEMPRE DESCONFIEM DE QUALQUER PEDIDO DE PAGAMENTO FEITO NESSAS ABORDAGENS VIA WHATSAPP, E-MAIL, SMS OU CORRESPONDÊNCIA.
Nestes casos, embora o nome do advogado e o número da ação possam estar corretos, as mensagens são falsas e enviadas por criminosos que se utilizam destas informações para aplicar golpes e obter vantagens indevidas.
Assim, qualquer abordagem que se dê por carta, telefone, e-mail ou WhatsApp, oriunda de pessoas e/ou escritórios, precisa ser confirmada junto à Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA, por intermédio da DAJ, pelos canais de comunicação regulares e, assim, reforçamos o alerta já publicado em outras oportunidades e reiteramos aos nossos filiados que:
1 - O SINDIRECEITA NÃO cobra o pagamento prévio de qualquer valor para que os filiados recebam os ganhos financeiros a que têm direito nas ações judiciais;
2 - NÃO façam pagamento de boletos, ou enviem valores por PIX, ou transferências bancárias, sob quaisquer alegações apresentadas em e-mail, Whatsapp ou por telefone, para o SINDIRECEITA ou para advogados e escritórios, sem antes verificarem com a Diretoria de Assuntos Jurídicos do SINDIRECEITA a veracidade da mensagem recebida;
3 - NÃO passem dados pessoais;
4 - NÃO é necessário o envio de valores para, suposta, liberação de recursos relativos as ações coletivas propostas pelo SINDIRECEITA, ou propostas por intermédio dos escritórios contratados ou escritórios parceiros do SINDIRECEITA.
Nesta oportunidade, destacamos a importância de o filiado sempre direcionar suas dúvidas e pedidos à conta de e-mail juridico@sindireceita.org.br, a fim de garantir maior segurança no recebimento dos e-mails, bem como o cumprimento do prazo para resposta.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao SINDIRECEITA.
O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas modalidades:
virtualmente, por intermédio do aplicativo Teams;
e-mail, por intermédio do juridico@sindireceita.org.br;
por telefone, por meio do número (61) 3962.2300; e
presencialmente, na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN)
O filiado poderá solicitar o agendamento para as modalidades de atendimento virtual ou presencial na Aba do Jurídico ou na Área Restrita no site do SINDIRECEITA ou, ainda, por intermédio do e-mail juridico@sindireceita.org.br
O SINDIRECEITA é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República.
