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Senado aprova aumento da indenização de fronteira

MP 1.375/2026 - PLV 12/2026 amplia o benefício para novas carreiras e localidades; Sindireceita realizou trabalho parlamentar durante a tramitação

29 de outubro de 2026 às 09:58
Atualizado: 29 de outubro de 2026 às 09:59

O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (28), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2026, originário da Medida Provisória (MP) 1.375/2026, que aumenta de R$ 91 para R$ 191 o valor diário da indenização paga a servidores públicos federais em localidades estratégicas. O novo valor está previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. A matéria segue para sanção presidencial.

O texto também amplia o número de carreiras contempladas e inclui municípios da Amazônia Legal entre as localidades elegíveis ao benefício, mesmo quando situados fora da faixa de fronteira, desde que atendam aos critérios estabelecidos na proposta.

Durante a tramitação no Senado, o Sindireceita acompanhou a matéria e realizou trabalho parlamentar junto aos senadores, em defesa da aprovação do projeto. No dia da votação, participaram das atividades a vice-presidenta Sílvia Felismino; os diretores Fabiano Rebelo, de Estudos Técnicos; Sérgio Castro; Arthur Santana, de Assuntos Previdenciários; Ronald Machado Campbell, de Defesa Profissional; e Marlene de Fátima Cambraia, de Assuntos de Aposentados e Pensionistas.

Após a aprovação, o presidente do Sindireceita, Thales Freitas, agradeceu aos deputados federais e senadores que votaram favoravelmente à proposta. Ele destacou o deputado federal Dorinaldo Malafaia, que presidiu a comissão mista responsável pela análise da medida provisória, e o senador Eduardo Gomes, relator do texto.

Thales Freitas também ressaltou o acolhimento de emendas, apresentadas pelo Sindireceita, pelo relator, que, segundo o presidente da entidade, reconheceu a relevância das alterações para os servidores públicos alcançados pela proposta.

Trabalho parlamentar

A mobilização é o desdobramento de um trabalho construído ao longo de todo o ano de 2026. Ainda em 2023, a entidade apresentou documento técnico que apontava a defasagem da ILE, congelada em R$ 91,00 desde 2013, e defendia critério legal de atualização anual automática.

O esforço culminou no PL nº 971/2026, protocolado em março de 2026 pelo senador Zequinha Marinho (PODEMOS-PA), que propunha elevar a indenização de R$ 91,00 para R$ 181,00 por dia.

Em 8 de abril de 2026, os diretores Gerônimo Sartori (Assuntos Aduaneiros), Fabiano Rebelo (Estudos Técnicos), Afrânio de Azevedo (Assuntos Parlamentares) e Sérgio de Castro reuniram-se com o deputado federal Afonso Motta (PDT-RS), que se comprometeu a atuar como patrocinador da proposta na Câmara e com o senador Zequinha Marinho, que reafirmou apoio à pauta.

Em 9 de julho de 2026, o presidente do Sindireceita, Thales Freitas, e diretores trataram da MP 1.375/2026 como pauta prioritária em reunião com a senadora Teresa Leitão (PT-PE), que se comprometeu a acompanhar a tramitação da matéria e a articular a indicação de um relator sensível ao tema, vinculado à base situada em localidade estratégica.

Ainda em julho, dentro do prazo regimental, sete parlamentares apresentaram emendas à MP incorporando a pauta da ILE, acolhendo os argumentos técnicos defendidos pelo Sindireceita.

Entre os autores estavam Zequinha Marinho, Luiz Carlos Busato (UNIÃO-RS), Plínio Valério (PSDB-AM), Sérgio Petecão (PSD-AC), Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) e Paulo Pimenta (PT-RS), líder do Governo na Câmara.

As proposições previam a fixação do valor em R$ 191,00 por dia com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027, a correção periódica por ato do Executivo, o pagamento da indenização durante o período de férias, a unificação da lista de municípios considerados estratégicos e regras específicas para servidores em Programa de Gestão e Desempenho ou em teletrabalho.

Cabe destacar que várias Delegacias Sindicais do Sindireceita também realizaram trabalho parlamentar em suas bases, na busca pelo apoio para a aprovação da MP 1.375/2026.

O relatório da Comissão Mista, aprovado em 1º de setembro de 2026 sob relatoria do senador Eduardo Gomes e convertido no PLV nº 12/2026, acolheu as principais demandas da categoria.

Detalhes

Além do reajuste, o PLV 12/2026 amplia a lista de categorias que poderão receber a indenização. Entre elas estão:

  • Integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

  • Carreira de analista técnico do Poder Executivo federal em exercício na Polícia Federal (PF), na Polícia Rodoviária Federal (PRF) e na Receita Federal do Brasil (RFB);

  • Carreira de auditoria federal de finanças e controle;

  • Servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai);

  • Fiscais federais agropecuários;

  • Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de agências reguladoras e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa);

  • Professores e técnicos de instituições federais de ensino e servidores dos antigos territórios federais.

Assista à aprovação do projeto:

A proposta também inclui municípios da Amazônia Legal entre as localidades estratégicas elegíveis. A medida considera as dificuldades de fixação de pessoal e os desafios relacionados à atuação do Estado no combate a crimes transfronteiriços.

Caberá ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos definir as localidades contempladas. Nos locais reconhecidos, o pagamento será concedido aos servidores das carreiras previstas no texto que ali trabalhem, sem necessidade de comprovação individual de atuação direta em campo.

Outras mudanças

O projeto aprovado também estabelece medidas relacionadas aos servidores dos antigos territórios federais, incluindo regras de enquadramento em carreiras, reingresso na administração pública e convalidação de reajustes e vantagens concedidos a servidores ativos, aposentados e pensionistas dos quadros em extinção, conforme as condições previstas no texto.

Outra alteração autoriza o uso de recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) para custear despesas de saúde e ressarcimentos de servidores e dependentes da Receita Federal.


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