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Tráfico internacional de drogas e o fortalecimento da Receita Federal

Para o Sindireceita, o combate ao crime organizado exige inteligência, tecnologia e estrutura — valorizando quem exerce, constitucionalmente, o controle aduaneiro.

15 de outubro de 2026 às 17:15
Atualizado: 15 de outubro de 2026 às 17:15

O endurecimento da fiscalização no Porto de Santos (SP), o maior terminal da América Latina, empurrou para outros terminais marítimos do país os operadores do tráfico internacional de drogas. Investigações federais analisadas pela imprensa mostram que facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) migraram suas rotas para portos do Sul e do Norte, entre eles Paranaguá (PR), Itajaí, Navegantes, Itapoá, Imbituba e São Francisco do Sul (SC), além de Santana (AP), na fronteira com a Guiana Francesa. O movimento escancara um problema estrutural: sem uma política pública que fortaleça a Receita Federal — órgão com precedência constitucional nas ações de fiscalização, vigilância e repressão aduaneira — o país seguirá vulnerável ao crime organizado em suas fronteiras, nos portos e nos aeroportos.


Um crime que se adapta, desloca e se reorganiza

O cenário que hoje se desenha nos terminais do Sul e do Norte não é um acaso, mas o resultado de um crime que se adapta com rapidez às condições do território. Em 2023, o Porto de Paranaguá esteve no centro de uma tentativa frustrada do Primeiro Grupo Catarinense (PGC), de Santa Catarina, de enviar ao menos cem quilos de cocaína ao exterior. A droga foi apreendida, mas há suspeitas de que outras remessas tenham passado ilesas. O caso, que também alcança os portos catarinenses, revela a "vultosa capacidade financeira e aparato operacional robusto" das organizações criminosas, que mantêm cadeias logísticas complexas e constantemente alteradas para driblar a fiscalização aduaneira.

Não há um trajeto específico pelo qual os criminosos passaram a ter preferência — e é exatamente essa capilaridade que surpreende as autoridades em terminais outrora mais calmos. O tráfico não escolhe apenas o porto, escolhe o ponto mais frágil da cadeia. Quando um elo é reforçado, os esquemas migram. Foi o que ocorreu com Santos: o maior porto da América Latina, com seus controles cada vez mais apurados, deixou de ser a rota preferencial para se tornar um ponto de passagem mais arriscado. A mensagem extraída de um celular apreendido no curso de uma investigação resume a lógica do crime: "em Santos está ruim de trabalhar".


Um esquema bilionário com conexões internacionais

O caso que expôs essa migração entrou na mira das autoridades em 2021, com a prisão dos italianos Vincenzo Pasquino e Rocco Morabito, apontados como a ponte entre a máfia 'Ndrangheta e o PCC. Extraditados para a Itália, eles integravam um esquema que movimenta bilhões de reais e envolve uma complexa cadeia criada e constantemente alterada para burlar os sistemas de controle do comércio internacional — com apoio, inclusive, de máfias europeias, uma italiana e outra albanesa.

Os números dimensionam a gravidade. Segundo auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) divulgada em março de 2026, cerca de 40% da cocaína apreendida no Brasil — o equivalente a 155 toneladas — foi encontrada em áreas portuárias. O país consolidou-se, na avaliação de autoridades e especialistas, como uma das principais plataformas de exportação de cocaína para a Europa. Reportagem do jornal francês Le Figaro aponta que redes criminosas, incluindo grupos nigerianos articulados com facções brasileiras, podem movimentar cerca de 20 toneladas de cocaína por ano a partir do Brasil com destino ao mercado francês, aproveitando o intenso fluxo comercial entre portos brasileiros, africanos e europeus. Para dificultar a interceptação, os traficantes passaram a usar barcos de pesca, veleiros e semissubmersíveis, além dos contêineres.

Na terça-feira (18), por exemplo, 702 quilos de cocaína foram apreendidos em uma carga de café que sairia do porto de Santos com destino à Europa. O dado é a prova viva de que as drogas continuam fluindo: o que muda não é a existência do tráfico, mas a geografia por onde ele escoa.


A expansão para o Nordeste e o Norte

A migração não se limita ao Sul. A Operação Conexão Paraíba, deflagrada em 2024, investigou um esquema de tráfico internacional por portos do Nordeste — Suape (PE), Pecém (CE), Cabedelo (PB), além de Fortaleza, Salvador e Natal — que teria movimentado cerca de R$ 4 bilhões em seis anos, mantendo as operações mesmo após a prisão dos dois italianos. No Amapá, a apreensão de 155 quilos de cocaína no Porto de Santana chamou a atenção das autoridades por ser, até então, caso inédito na região em dois anos de atuação.

No Rio de Janeiro, o Comando Vermelho disputa o controle de corredores que dão acesso aos Portos do Rio e de Itaguaí e à Baía de Guanabara, com o objetivo declarado de ampliar o tráfico internacional de drogas para a Europa e a África. O projeto de expansão da facção, segundo autoridades, vai muito além do domínio territorial: é o controle das rotas e das plataformas de exportação.


A atuação permanente da Receita Federal no combate ao narcotráfico

Diante desse cenário, a Receita Federal mantém atuação firme e permanente no enfrentamento ao narcotráfico, que se vale cada vez mais de meios alternativos de ocultação das drogas em produtos variados. Os resultados são expressivos e demonstram a importância estratégica do órgão no controle aduaneiro.

Em 2025, a Receita Federal registrou um conjunto expressivo de apreensões que ilustra a capilaridade e a eficiência do controle aduaneiro brasileiro. Em maio de 2025, localizou e bloqueou o envio de 156 quilos de cocaína escondidos em madeira no Porto de Paranaguá, com destino à Austrália. Em junho de 2025, apreendeu 1,5 tonelada de cocaína oculta em uma carga de papel no Porto de Santos. Em novembro de 2025, interceptou 300 garrafas de refrigerante contendo cocaína líquida, destinadas à exportação para a Eslovênia, no complexo portuário de Itajaí e Navegantes. Em dezembro de 2025, realizou no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte (Confins) a maior apreensão de cocaína já registrada em aeroportos brasileiros, com cerca de 1,2 tonelada de cocaína pura escondida dentro de móveis. Somente nos portos de Santa Catarina, as apreensões de cocaína em 2025 superaram 2,3 toneladas. Esse conjunto de resultados confirma que, mesmo diante de um efetivo reduzido, a Aduana brasileira segue na linha de frente do enfrentamento ao narcotráfico.

Os casos revelam a sofisticação crescente do crime. Os criminosos buscam constantemente novas formas de ocultação para dificultar o trabalho das autoridades — como a cocaína negra, mistura clandestina da droga com carvão ativado e outros agentes químicos que é indetectável por cães farejadores e resistente a testes rápidos, e a cocaína líquida, forma diluída do entorpecente em solventes ou água. Para enfrentar essa realidade, a Receita Federal emprega métodos complementares de identificação e seleciona cargas suspeitas por meio de gestão de risco, a partir de situações de aparente ilegalidade que trazem elementos caracterizadores.

A atuação também se dá em cooperação internacional. A Operação Timber Shield é iniciativa histórica e de sucesso no compartilhamento de inteligência entre a aduana brasileira e parceiros internacionais, com retenção cautelar de cargas com base em informações compartilhadas entre agências dos Estados Unidos, da Bolívia e do Chile. Em 2024, os servidores da Receita Federal apreenderam 69,7 toneladas de drogas e realizaram mais de 18 mil operações de repressão ao contrabando, com apreensões que superaram R$ 3,76 bilhões em mercadorias ilegais.


A competência constitucional da Receita Federal no controle aduaneiro

A atuação da Receita Federal no combate ao narcotráfico não é uma escolha discricionária — é uma competência constitucional. Nos termos do artigo 237 da Constituição Federal, compete ao Ministério da Fazenda, por meio da Receita Federal, a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais. É da Receita Federal a competência exclusiva para alfandegar recintos, portos, aeroportos e pontos de fronteira, assim como jurisdicionar todo o território nacional no que se refere à fiscalização dos fluxos comerciais internacionais, incluindo o combate ao contrabando e ao descaminho.

O artigo 37, inciso XVIII, da Constituição Federal garante à administração fazendária a precedência sobre os demais setores administrativos em sua área de atuação. O Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) reitera essa competência em seu artigo 17, estendendo-a a portos, aeroportos, pontos de fronteira e recintos alfandegados. O Decreto nº 11.195/2022 confirma, em seu artigo 16, que a supervisão do controle de acesso nos recintos alfandegados dos aeroportos cabe à Receita Federal. E o Supremo Tribunal Federal, em acórdão de 2010 (MI 598/PR, Rel. Min. Cármen Lúcia), definiu que a atividade dos servidores fiscais "não poderá ser obstaculizada, nem serem criados artifícios ou embaraços ao pleno exercício de suas atividades fiscais".

É importante esclarecer: identificar e impedir o tráfico internacional de drogas faz parte da missão aduaneira e não configura usurpação de atribuição policial. A Receita Federal não exerce polícia judiciária nem substitui a Polícia Federal na condução de inquéritos, mas realiza fiscalização, vigilância, análise de risco, inspeções, retenções e apreensões administrativas — instrumentos ordinários adotados por todas as aduanas do mundo. Ao seguir o rastro do dinheiro, o órgão cumpre um papel insubstituível: a Operação Carbono Oculto, deflagrada em agosto de 2025, desvendou um sofisticado esquema de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e adulteração de combustíveis, no qual o PCC utilizava fintechs como "bancos paralelos" para movimentar bilhões de reais sem rastreamento — uma única dessas instituições chegou a movimentar R$ 46 bilhões entre 2020 e 2024. Em maio de 2026, a Operação Fluxo Oculto identificou mais seis fintechs que juntas movimentaram R$ 26 bilhões adicionais.


As propostas do Sindireceita: inteligência, tecnologia e servidores

É nesse sentido que os Analistas-Tributários da Receita Federal — que atuam na linha de frente do controle aduaneiro em nossas fronteiras, em portos, aeroportos e postos de fronteira terrestre — defendem um conjunto de medidas concretas para assegurar maior efetividade nas ações de controle de pessoas, mercadorias e veículos que entram e saem do país:

  • Adoção de tecnologias de vigilância e monitoramento a distância nos principais pontos de fronteira terrestre. A utilização desses sistemas já é realidade em diversas Aduanas do mundo e, no caso brasileiro, não há como pensar no controle de mais de 16,8 mil quilômetros de fronteira sem a sua utilização — administrados pela própria Receita Federal.

  • Investimento permanente na capacidade de análise de risco. O emprego de técnicas e instrumentos que permitem determinar e quantificar o nível de risco representado por cada operação é a espinha dorsal do controle aduaneiro moderno. É ela que permite à Aduana concentrar esforços onde o risco é maior, sem travar o comércio legítimo.

  • Recomposição do quadro de servidores da Carreira Tributária e Aduaneira. Tecnologia e inteligência dependem de gente. O transporte das grandes remessas de drogas, armas e munições envolve elevado nível de sofisticação — cadeias logísticas complexas, sistemas eletrônicos de transferência de renda, ocultação de patrimônio e evasão de divisas. Enfrentar organizações criminosas com conexões internacionais exige, da mesma maneira, capacidade dos órgãos de controle para atuar de forma integrada, com servidores em número suficiente.

  • Política pública eficiente que promova a permanência de servidores em pontos estratégicos de controle de fronteira, com a atualização da Indenização de Fronteira (IF). Muitas dessas localidades são isoladas e inóspitas, o que dificulta a fixação e a permanência dos servidores. O valor atualmente pago como Indenização de Fronteira está defasado e não compensa as dificuldades de atuar nessas regiões. É preciso assegurar condições adequadas de trabalho, infraestrutura e estímulos que garantam a presença fiscal contínua nesses pontos, evitando a rotatividade que fragiliza o controle aduaneiro.

  • Tratamento isonômico entre a Receita Federal e os órgãos de Segurança Pública. Os servidores da Receita Federal que atuam em atividades de combate ao contrabando e ao descaminho — muitas vezes em condições tão ou mais adversas que as enfrentadas pelas forças de segurança — precisam receber tratamento equivalente ao concedido aos órgãos de Segurança Pública, reconhecendo a natureza de risco e a relevância estratégica de sua atuação.


A auditoria do TCU confirma o diagnóstico

O diagnóstico do Sindireceita encontra respaldo em órgãos de controle. A auditoria do TCU sobre o combate ao tráfico de drogas nos portos identificou problemas de coordenação entre órgãos, falta de tecnologia adequada para o monitoramento marítimo e fragilidades na regulamentação da segurança portuária. O Tribunal apontou, entre outros pontos, a ausência do sistema VTMIS — usado para monitorar e detectar embarcações clandestinas nas áreas de fundeio, canais de acesso e regiões próximas às instalações portuárias — nos principais portos brasileiros, com exceção do Porto de Vitória. Apontou ainda que a regulamentação da segurança portuária por decreto autônomo, em vez de lei federal, enfraquece a governança e dificulta a articulação entre os órgãos.

Em consequência, o TCU determinou à Receita Federal e a outros órgãos que elaborem, no prazo de 180 dias, normativo conjunto para padronizar e agilizar a atuação no combate ao tráfico de drogas em portos. A determinação é um passo importante — mas não substitui o investimento estrutural de que a Aduana brasileira necessita.


Os números da Receita Federal evidenciam o déficit de servidores

Os dados são reveladores da gravidade do quadro. Para realizar todas as ações de fiscalização e controle aduaneiro, a Receita Federal conta com apenas 2.601 servidores — quantitativo que representa somente 50% do necessário para uma presença fiscal minimamente adequada nos portos, aeroportos e postos de fronteira.

A comparação internacional torna o déficit ainda mais evidente: mesmo países da América do Sul mantêm efetivos superiores ao da Aduana brasileira — o Chile conta com 1.420 servidores, a Bolívia com 1.597 e a Argentina com 5.758. Diante de um tráfico que movimenta bilhões de reais, conta com conexões internacionais e se reorganiza a cada aperto da fiscalização, a conclusão é inevitável: o Brasil precisa, urgentemente, de uma política pública de fortalecimento do controle aduaneiro.


Alerta aos deputados federais e senadores eleitos: o fortalecimento da Aduana depende do Congresso

O resultado das urnas entregou ao novo Congresso Nacional a responsabilidade — e o poder — de transformar esse diagnóstico em lei. São os deputados federais e senadores eleitos que aprovam as propostas legislativas que definem o futuro dos servidores públicos federais e, em especial, da Carreira Tributária e Aduaneira: a recomposição dos quadros da Receita Federal, a atualização da Indenização de Fronteira (IF), o tratamento isonômico com os órgãos de Segurança Pública e a regulamentação que assegure à Aduana brasileira os meios para exercer plenamente sua competência constitucional, a exemplo da LOAT (Lei Orgânica das Administrações Tributárias).

Por isso, o Sindireceita faz um alerta direto aos eleitos: o Brasil precisa de um compromisso claro com o fortalecimento da Aduana. O país conta com apenas 2.601 servidores para exercer o controle aduaneiro — metade do efetivo necessário — enquanto o tráfico internacional movimenta bilhões de reais e migra para novos portos em busca dos pontos mais frágeis da cadeia. Cada proposta que chegar ao Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal tratando do combate ao crime organizado, do controle de fronteiras e da valorização dos servidores da Receita Federal será um teste do compromisso dos parlamentares com a soberania nacional.

O Sindireceita cobrará dos deputados federais e senadores eleitos o apoio à pauta de fortalecimento da Aduana — com inteligência, tecnologia e servidores em número suficiente. Quem representa a sociedade brasileira no Congresso Nacional precisa entender que proteger as fronteiras é proteger a economia, a saúde pública e a segurança de todos os brasileiros.


Um alerta que não pode ser ignorado

A migração das rotas do PCC e do CV para os portos do Sul, do Nordeste e do Norte é, portanto, um alerta ao conjunto da sociedade. Mais efetivo do que criar estruturas é fortalecer os órgãos de Estado que já atuam no país — e que já detêm a competência constitucional, a estrutura operacional e o conhecimento técnico para o enfrentamento do crime organizado transnacional. O fortalecimento da aduana é o caminho seguro para um controle de fronteiras eficiente, capaz de proteger a economia nacional e desferir golpes contundentes contra o crime organizado.

O controle nas fronteiras, nos portos e nos aeroportos só será mais efetivo com o reforço das ações de fiscalização, vigilância, repressão e controle aduaneiro realizados pela Receita Federal — com inteligência, tecnologia e servidores em quantidade suficiente para enfrentar, de igual para igual, organizações criminosas que se aproveitam da fragilidade do Estado brasileiro. Esse é o objetivo dos Analistas-Tributários da Receita Federal ao apresentar esse conjunto de medidas: garantir que o Brasil tenha, de fato, a Aduana que a sua soberania exige.


Bibliografia

Fontes complementares (dados e contexto)

Sindireceita

Diretoria Executiva Nacional

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