Ação GDAT: Termos de Acordo
Verifique se você tem Termo Individual de Acordo para assinar na Área Restrita
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita reforça aos filiados aposentados e pensionistas beneficiários da ação coletiva da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT a importância de acessarem a Área Restrita do site do Sindicato para verificar a disponibilização do Termo Individual de Acordo (TIA) do processo da GDAT.
Diversos Termos Individuais de Acordo - TIAs disponibilizados na Área Restrita ainda não foram assinados e encaminhados pelos respectivos beneficiários. Por essa razão, a DAJ solicita especial atenção dos aposentados e pensionistas abrangidos pela ação para que consultem sua situação e, caso tenham interesse em aderir ao acordo, providenciem a assinatura e o envio do documento.
Vale lembrar que Sindireceita firmou acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU) no processo da GDAT como forma de possibilitar uma alternativa mais célere para o recebimento dos valores reconhecidos na ação. O acordo busca superar questões controvertidas levantadas pela União no curso do cumprimento de sentença. O beneficiário pode optar por aderir ao acordo ou prosseguir no cumprimento de sentença, aguardando a solução das controvérsias e dos recursos eventualmente apresentados pela União.
O acordo prevê deságio de 15% (quinze por cento) sobre o valor buscado na ação pelo Sindicato.
A DAJ recomenda que os aposentados e pensionistas beneficiários da ação da GDAT acessem a Área Restrita e consultem as informações relativas ao processo.
Caso o beneficiário opte pela adesão, o documento deverá ser assinado com reconhecimento de firma ou assinatura digital, mediante certificado digital ou conta gov.br, e encaminhado pelo próprio sistema disponível na Área Restrita do site do Sindireceita.
Atenção: a simples disponibilização do TIA na Área Restrita não representa adesão automática ao acordo. É necessário que o beneficiário interessado assine e anexe o documen ntoo próprio sistema da área restrita para que possam ser adotadas as providências necessárias ao prosseguimento da adesão e à homologação judicial.
Nos casos em que os beneficiários já aderiram ao acordo e houve homologação pelo Juízo, requisições de pequeno valor (RPVs) já foram expedidas e depositadas. As informações referentes às RPVs também podem ser consultadas na Área Restrita.
Quem são os beneficiários da ação da GDAT?
A ação coletiva da GDAT busca assegurar a paridade no pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT aos filiados que já se encontravam aposentados ou eram pensionistas até julho de 1999, considerando a instituição da gratificação pela Medida Provisória nº 1.915/1999.
Assim, a DAJ reforça o chamado especialmente a esses filiados: acessem a Área Restrita, consultem a situação do processo da GDAT e verifiquem o Termo Individual de Acordo – TIA disponível aguardando providências.
Se o TIA estiver disponível e houver interesse na adesão, não deixe de assiná-lo e encaminhá-lo pelo sistema, possibilitando o prosseguimento das providências necessárias à homologação do acordo e à posterior expedição da respectiva Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Atenção a tentativas de fraude
O Sindireceita alerta os filiados para que tenham especial cautela caso sejam abordados por advogados, escritórios ou terceiros a respeito da ação da GDAT.
O patrono da ação coletiva da GDAT, responsável pela condução do processo, é o Dr. Aldir Passarinho Jr. Caso o filiado seja contatado por pessoa ou escritório estranho à condução da ação, deverá procurar imediatamente a Diretoria de Assuntos Jurídicos do SINDIRECEITA para obter esclarecimentos.
Em nenhuma circunstância o filiado deve repassar dados pessoais, realizar pagamentos ou transferências a pessoas que se apresentem em nome do escritório responsável pela ação ou do SINDIRECEITA como condição para liberação ou recebimento de valores.
Centro de Atendimento Jurídico ao filiado
O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, de segunda a sexta-feira, de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas seguintes modalidades:
Virtualmente: por intermédio do aplicativo Teams, mediante agendamento pela área restrita;
Telefone: por meio do número (61) 3962-2300; e
Presencialmente: na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN), mediante agendamento pela área restrita.
O filiado poderá solicitar o agendamento para as modalidades de atendimento virtual ou presencial pelo site do SINDIRECEITA (área restrita) ou por intermédio do e-mail juridico@sindireceita.org.br.
Os filiados também podem encaminhar suas dúvidas pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br.
O Sindireceita é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso na defesa dos direitos e interesses dos filiados ao SINDIRECEITA.
Sindireceita
Diretoria de Assuntos Jurídicos
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