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Sindireceita participa de reunião com a DRF de Foz do Iguaçu/PR

Reunião tratou da Ordem de Serviço ALF/FOZ/RFB nº 01/2026 e da inclusão de atividades concorrentes exercidas pelos ATRFB

20 de agosto de 2026 às 14:25
Atualizado: 20 de agosto de 2026 às 14:40

Representando as Analistas-Tributárias e os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, o Sindireceita participou, nesta quinta-feira (20), de reunião com representantes da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu (DRF/FOZ) para tratar da Ordem de Serviço ALF/FOZ/RFB nº 01, de 13 de julho de 2026, e das atribuições concorrentes exercidas pelos Analistas-Tributários na unidade.

A reunião foi realizada de forma online e contou com a participação do Delegado da RFB em Foz do Iguaçu, Marcelo Mossi Vendramini; do chefe da Divisão de Bagagem, Sandro Hutner Chimisso; e do substituto do chefe da Divisão de Bagagem, Guilherme de Andrade Palmieri.

Pelo Sindireceita, participaram o presidente, Thales Freitas Alves; o diretor de Defesa Profissional, Ronald Machado Campbell; o diretor Jurídico, Alexandre Magno Cruz; o diretor de Estudos Técnicos, Fabiano Rebelo; o diretor Aduaneiro, Gerônimo Luiz Sartori; e o delegado sindical da DS/RS, Luiz Antônio Pereira (Luizinho). Analistas-Tributários filiados ao Sindicato e lotados na unidade também acompanharam a reunião como ouvintes.

Durante o encontro, o Sindireceita apresentou os questionamentos relacionados à Ordem de Serviço, que atribui a totalidade das atividades operacionais ao cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB), sem considerar a concorrência de atribuições entre os dois cargos reconhecida no Mapeamento de Processos de Trabalho, realizado por meio da metodologia ARIS e decorrente da Portaria RFB nº 554/2016.

De acordo com o Sindicato, o mapeamento estabelece, na coluna “Quem pode realizar”, a possibilidade de atuação concorrente de Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais em diversas atividades desenvolvidas na unidade. Entre elas estão atividades cautelares e materiais relacionadas à retenção, busca e fiscalização de mercadorias e viajantes.

O Sindireceita ressaltou ainda que a concorrência nessas atividades encontra fundamento no art. 6º, § 2º, da Lei nº 10.593/2002. Conforme a legislação, são privativas dos Auditores-Fiscais as competências expressamente reservadas no caput e nos incisos do referido artigo. Dessa forma, na avaliação apresentada pelo Sindicato, a concentração das atividades prevista na Ordem de Serviço não encontra respaldo na legislação e também diverge do mapeamento de processos vigente.

Encaminhamento

Ao final da reunião, o Delegado da Receita Federal em Foz do Iguaçu e os demais representantes da administração presentes demonstraram compreensão em relação aos argumentos apresentados pelo Sindireceita e concordaram, em princípio, com a proposta de alteração da Ordem de Serviço para contemplar expressamente as atividades concorrentes exercidas pelos Analistas-Tributários na unidade.

Como encaminhamento, o Sindireceita enviará ofício formal à DRF/FOZ, apresentando as correções pontuais identificadas no texto da Ordem de Serviço. O documento será analisado pela administração local, que avaliará a adoção das alterações pertinentes.

A atuação do Sindireceita busca assegurar o respeito às atribuições legalmente estabelecidas para os Analistas-Tributários e a adequada aplicação dos normativos que disciplinam a organização e a execução dos processos de trabalho na Receita Federal.


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