Parlamentares apresentam propostas à MP 1.375/2026 para atualizar Indenização de Fronteira
Emendas acolhem pleito histórico do Sindireceita e buscam corrigir defasagem de mais de uma década no valor da Indenização de Localidades Estratégicas (ILE)
O que é a MP 1.375/2026
A Medida Provisória nº 1.375/2026, editada pela Presidência da República e apresentada ao Congresso Nacional em 6 de julho de 2026, amplia o rol de carreiras e planos especiais de cargos cujos ocupantes fazem jus à indenização prevista na Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013. A MP também trata de servidores dos ex-territórios e da transformação de cargos efetivos vagos no âmbito do Poder Executivo federal.
A tramitação da MP abriu uma janela decisiva para que o Congresso discutisse o alcance e o funcionamento da Indenização de Localidades Estratégicas (ILE) — a chamada Indenização de Fronteira — que permanece congelada no valor de R$ 91,00 por dia desde a edição da Lei nº 12.855/2013, sem qualquer correção monetária em mais de uma década.
Emendas apresentadas à MP
Dentro do prazo regimental de apresentação de propostas, sete parlamentares apresentaram emendas à MP 1.375/2026 incorporando a pauta da ILE. Os textos acolhem os argumentos defendidos pelo Sindireceita sobre a necessidade de corrigir a defasagem do valor da indenização e aperfeiçoar dispositivos da Lei nº 12.855/2013.
Foram apresentadas emendas pelos seguintes parlamentares:
Emenda nº 26 — Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA), autor do PL nº 971/2026, que já havia levado ao Senado a proposta de atualização da ILE construída em conjunto com o Sindireceita
Emenda nº 5 — Deputado Federal Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS)
Emenda nº 7 — Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
Emenda nº 24 — Senador Sérgio Petecão (PSD/AC)
Emenda nº 30 — Deputado Federal Alexandre Lindenmeyer (PT/RS)
Emenda nº 40 — Deputado Federal Paulo Pimenta (PT/RS), líder do Governo na Câmara dos Deputados
Os textos preservam a espinha dorsal do PL nº 971/2026 e incorporam novos ajustes construídos no diálogo com a categoria.
Principais pontos das propostas
Valor da indenização — O valor passaria a ser de R$ 191,00 por dia de efetivo trabalho em unidade situada em localidade estratégica, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2027, permitindo sua previsão na lei orçamentária. Também está prevista a possibilidade de correção periódica por ato do Poder Executivo, conforme índices oficiais de preços — um mecanismo que o Sindireceita defende desde 2023 justamente para evitar novo congelamento.
Inovações trazidas pelas emendas — Além das adequações do PL nº 971/2026, os textos trazem:
Pagamento da indenização durante o período de férias, proposta recebida da base
Criação de mecanismo de unificação da lista de municípios considerados localidades estratégicas, com preservação do alcance territorial atualmente reconhecido
Regras para servidores em Programa de Gestão e Desempenho ou em regime de teletrabalho
Segurança jurídica — As propostas buscam afastar a exigência de demonstração individual de atividade direta, permanente ou ostensiva de campo para fins de pagamento. O critério central passa a ser o exercício do servidor em unidade situada em localidade estratégica vinculada às finalidades da Lei nº 12.855/2013.
Deslocamentos e diárias — Os textos disciplinam hipóteses de deslocamento temporário, missões e operações, além de tratar da compatibilidade da indenização com diárias, separando claramente os institutos: a ILE é voltada à fixação e permanência em localidades estratégicas; as diárias destinam-se a indenizar despesas de deslocamento a serviço.
Atuação do Sindireceita: uma construção de longo prazo
A inclusão da pauta da ILE no debate da MP 1.375/2026 é resultado de um trabalho contínuo e articulado que o Sindireceita vem desenvolvendo há anos, coordenado pelas diretorias de Assuntos Aduaneiros, Estudos Técnicos e Assuntos Parlamentares.
Construção técnica e legislativa — A atuação da entidade ganhou corpo com a elaboração de estudo técnico entregue em abril de 2023 ao deputado federal Sanderson (PL/RS), então presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. O documento, construído em parceria com o SINDIFISCO, a FENAPRF e o SINDFAZENDA, apontava que o valor da Indenização de Fronteira já deveria ser de R$ 158,12 à época, segundo correção pelo IPCA, e defendia o estabelecimento de critério legal para atualização anual automática.
Esse esforço técnico culminou, em março de 2026, no PL nº 971/2026, protocolado pelo senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA), que propunha a atualização do valor da ILE de R$ 91,00 para R$ 181,00 por dia. O texto, segundo o diretor de Estudos Técnicos do Sindireceita, Fabiano Rebelo, consolidava aprendizados de mais de dez anos de aplicação da lei e corrigia distorções que reduziram a efetividade do instrumento, inclusive pela dificuldade de atualização monetária quando o valor ficou fixado em lei sem mecanismo de correção.
Articulação parlamentar sistemática — A entidade promoveu reuniões sucessivas no Congresso Nacional para construir apoio à matéria. Em 8 de abril de 2026, os diretores Gerônimo Sartori (Assuntos Aduaneiros), Fabiano Rebelo (Estudos Técnicos), Afrânio de Azevedo (Assuntos Parlamentares) e Sérgio de Castro reuniram-se com o deputado federal Afonso Motta (PDT-RS) — que se comprometeu como patrocinador do projeto na Câmara — e com o senador Zequinha Marinho, que reafirmou seu compromisso com a proposta.
Já em julho de 2026, o presidente do Sindireceita, Thales Freitas, e diretores reuniram-se com a senadora Teresa Leitão (PT/PE) para tratar da MP 1.375/2026 como pauta prioritária. Na ocasião, o Sindireceita informou sobre as emendas apresentadas e defendeu sua aprovação com o argumento de que o fortalecimento dos cargos que atuam na linha de frente do combate ao crime organizado — Receita Federal e Polícias Federais — é medida de interesse nacional.
Subsídios técnicos e jurídicos — Além do trabalho de articulação, o Sindireceita elaborou material técnico específico sobre a admissibilidade e a defensabilidade das propostas, reunindo argumentos sobre:
Pertinência temática com a MP 1.375/2026
Natureza indenizatória da parcela
Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal
Ausência de vedação pela legislação eleitoral
Inexistência de vício de iniciativa
O objetivo central da entidade é contribuir para a correção de uma injustiça histórica com os servidores que atuam em localidades estratégicas e para a superação de imperfeições normativas acumuladas ao longo de mais de uma década de aplicação da indenização.
Próximos passos no Parlamento
Com o encerramento do prazo de apresentação de propostas, a matéria segue para análise no âmbito da comissão mista, etapa em que será designado relator para apresentação de parecer sobre o texto da MP e as proposições apresentadas. O Sindireceita seguirá acompanhando a tramitação e atuando para que as emendas relacionadas à ILE sejam incorporadas ao relatório final.
Sindireceita
Diretoria de Assuntos Aduaneiros
Diretoria de Estudos Técnicos
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