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Prorrogado prazo para Validação Cadastral Obrigatória 2026

Servidores, aposentados e pensionistas têm até o dia 12 de junho para atualizar seus dados no SOUGOV.BR.

3 de junho de 2026 às 15:18

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou a prorrogação do prazo para a realização da Validação Cadastral Obrigatória 2026. Agora, os agentes públicos civis do Poder Executivo federal, o que inclui os Analistas-Tributários ativos, aposentados e seus pensionistas, têm até a próxima quarta-feira, 12 de junho, para concluir o procedimento.

A decisão de estender o período ocorreu devido a instabilidades técnicas registradas na funcionalidade de validação do portal e aplicativo SOUGOV.BR no último dia 31 de maio. Com a normalização do serviço, o governo busca assegurar que todos os servidores consigam cumprir a exigência legal sem prejuízos funcionais.

A validação é uma exigência fundamentada na Lei nº 8.112/1990 e regulamentada pelas Portarias MGI nº 1.035/24 e nº 1.476/2026. O processo deve ser realizado exclusivamente pela plataforma SOUGOV.BR.

O procedimento deve ser feito exclusivamente pelo SOUGOV.BR (site ou aplicativo), seguindo o passo a passo

  1. Acessar o SOUGOV.BR (site ou aplicativo); 

  2. Abrir o menu lateral (ícone com três traços); 

  3.  Clicar em Cadastro; 

  4.  Selecionar Situação Cadastral; 

  5.  Conferir e validar as informações. 

Atenção: Durante o processo, lembre-se de recadastrar o seu Auxílio-Transporte, caso possua o benefício. Se houver erros que não possam ser alterados diretamente, utilize a função "solicitação de correção" dentro do próprio aplicativo.

O Sindireceita reforça que a atualização é obrigatória mesmo para quem está cedido, licenciado ou em missão no exterior. Além disso, no momento da validação, o servidor deve lembrar de recadastrar o Auxílio-Transporte, caso seja beneficiário.

A validação é obrigatória para todos os agentes públicos civis do Poder Executivo federal, incluindo: 

  • Aposentados e pensionistas; 

  • Anistiados políticos; 

  • Servidores e empregados públicos dos Ex-Territórios; 

  • Militares e seus pensionistas. 

 Mesmo quem está cedido, licenciado ou em missão fora do país deve realizar a atualização. 

A não realização da atualização cadastral dentro do prazo configura conduta vedada por lei, sujeitando o agente público à apuração de responsabilidade pela unidade de gestão de pessoas. Caso o usuário identifique erros em seus dados que não permitam alteração direta, deve utilizar a função "solicitação de correção" dentro do próprio aplicativo.

Para os aposentados e pensionistas vinculados à Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX), o atendimento para dúvidas pode ser feito pela Central DECIPEX no telefone 0800 978 9004.

Fonte: Decipex


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