Decreto altera critérios de estágio probatório na Administração Federal
Decreto nº 12.967/2026 promove alterações no processo de avaliação de desempenho dos servidores federais em estágio probatório.
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, dia 13, o Decreto nº 12.967/2026, que promove alterações no processo de avaliação de desempenho dos servidores federais em estágio probatório. A norma modifica o Decreto nº 12.374/2025, estabelecendo que os servidores recém-empossados deverão concluir todas as ações de desenvolvimento previstas em seu programa inicial no prazo de até trinta meses, contados a partir do início do exercício.
Além do ajuste no cronograma, o novo decreto torna obrigatória a inclusão de temáticas específicas na formação dos novos servidores. A partir de agora, os programas de desenvolvimento inicial devem abordar, necessariamente, a promoção da igualdade de gênero, o enfrentamento à violência contra as mulheres, além de tópicos transversais sobre direitos humanos, equidade e respeito à diversidade.
A nova norma foi assinada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck; e pela ministra das Mulheres, Márcia Helena Carvalho Lopes. As previsões do decreto já estão em vigor.
