Orientações da DFA para emissão de RPA - Legislações Municipais do ISSQN
Em complemento à nota retificadora dos procedimentos a serem adotados na emissão do RPA, a DFA apresenta mais esclarecimentos e orientações
A tributação dos serviços prestados por pessoa física ao Sindireceita tradicionalmente sempre ocorreu com a emissão do Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA). Este sempre foi o meio administrativo de apuração dos impostos e contribuições sociais de competência da União. Ocorre que adicionalmente aos tributos federais, estas prestações de serviços também são, muito provavelmente, fatos geradores de impostos municipais, o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
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Assim, a DFA orienta que as Delegacias Sindicais e CEDS executivos atentem às respectivas atualizações das legislações municipais, em função da Reforma tributária, verificando se existe obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), quem é o sujeito passivo, se existe obrigatoriedade de retenção pelo tomador de serviço PJ, os prazos de recolhimento, a base de cálculo e a alíquota de recolhimento do ISSQN.
