Mais TIAs da GDAT foram disponibilizados
Diversos Termos Individuais de Adesao ao acordo da GDAT foram disponibilizados, confira na Área Restrita do site do Sindireceita
A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa, conforme divulgado em outubro do ano passado, o Sindireceita firmou acordo com a AGU no processo da GDAT. Relembre AQUI.
Vale lembrar que o acordo consiste numa alternativa de recebimento mais célere dos valores devidos, haja vista que as tratativas acertadas com a AGU no acordo visam superar as questões ditas controvertidas pela União no cumprimento de sentença da GDAT. Ou seja, com o acordo celebrado foi construída uma via alternativa de recebimento dos valores. Sem o acordo, os filiados somente receberiam os valores quando esgotassem todos os recursos ou com a concordância da União. Com o acordo, o filiado terá opção de aderir ao acordo ou seguir no cumprimento de sentença.
Esclarecemos que no acordo firmado há o deságio de 15% (quinze por cento) sobre o valor buscado na ação pelo Sindicato e os termos de acordo dos beneficiários do processo que já têm cálculo de acordo apresentado pela União já estão disponíveis na área restrita de cada filiado.
Importante destacar que os termos de acordo deverão ser assinados com reconhecimento de firma ou assinatura digital (certificado digital ou gov.br), o envio do documento é pelo próprio sistema da área restrita do nosso site.
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As requisições de pequeno valor- RPVs daqueles que aderiram ao acordo e o juiz já homologou, já foram expedidas e depositadas, as informações sobre as RPVs estão também na área restrita.
O processo da GDAT (Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária), importante ressaltar, busca garantir a paridade para os filiados que se aposentaram ou tornaram-se pensionistas, até julho de 1999, a referida gratificação foi criada pela Medida Provisória nº 1.915/99, assim, os beneficiários deste processo são aqueles que já eram aposentados ou pensionistas naquela data.
Atenção!
Alertamos aos filiados, caso sejam abordados por advogados ou escritórios que não seja o patrono da ação da GDAT do Sindicato, Dr. Aldir Passarinho Jr., procure imediatamente a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, para esclarecimentos e adoção das providências cabíveis, e que em nenhuma circunstância ou sob qualquer justificativa façam pagamentos a quem se apresente em nome do escritório ou do Sindireceita para recebimento de valores.
CANAIS DE ATENDIMENTO DA DAJ
A DEN reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, estando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas ou esclarecimentos.
O atendimento ao filiado ocorre diariamente, de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas modalidades:
· Virtual: o filiado poderá realizar o seu agendamento no AQUI ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br;
· E-mail, no juridico@sindireceita.org.br;
· Atendimento telefônico, por meio do telefone (61) 3962-2300 ininterruptamente, das 10h às 16h; e
· Presencial: o filiado poderá realizar o seu agendamento no sindireceita.org.br, pelo telefone (61) 3962-2300 ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br.
O Sindireceita é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição Federal.
Confira também as orientações do diretor Jurídico, Alexandre Xavier e da diretora de Aposentados e Pensionistas, Marlene Cambraia sobre envio do TIA da Ação da GDAT. Clique aqui e acesse o vídeo em nosso canal do YouTube.
