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Edital de Convocação XCVI Reunião CNRE – Ordinária

XCVI REUNIÃO ORDINÁRIA, a realizar-se nos dias 04 a 07 de dezembro de 2025, em Brasília/DF.

20 de outubro de 2025 às 22:23
Atualizado: 23 de outubro de 2025 às 10:53

Edital de Convocação

 XCVI Reunião CNRE – Ordinária

O presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil no uso de suas atribuições, artigo 34, inciso I, letra “a” c/c artigo 35, letra “a”  Estatuto da Entidade, CONVOCA os conselheiros do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), para a XCVI REUNIÃO ORDINÁRIA, a realizar-se nos dias 04 a 07 de dezembro de 2025, no Windsor Brasília Hotel, localizado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A, Bloco A, Entrada B, Asa Norte – Brasília/DF – CEP 70701-010, nos termos do artigo 13 §§ 1º, 2º, inciso III e 3º do Estatuto c/c subsidiariamente com a Resolução DEN n.º 01, de 09 de abril de 2021 (referendada pela XVI AGN), para debater e deliberar sobre a seguinte pauta:

1) Resoluções Anteriores do CNRE;

2) Avaliação de Conjuntura:

a) Tramitação da Negociação Salarial com Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);

b) Norma de Execução n.º 2/2024 (judicializada) e Norma de Execução n.º 8/2024 (suspensa e judicializada), da Subsecretaria de Gestão Coorporativa da Receita Federal do Brasil (Sucor/RFB);

c) Lei Orgânica da Administração Tributária (Loat);

d) Minuta do Decreto de Atribuições da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil;

e) Regimento Interno da Receita Federal do Brasil;

f) Reforma Administrativa e Regulamentação da Reforma Tributária em trâmite no Congresso Nacional;

g) Reforma Tributária sobre a Renda e o Patrimônio;

h) Projetos Legislativos em tramitação no Congresso Nacional que tratam sobre a Administração Tributária;

3) Posse à nova Diretoria eleita para a Diretoria Executiva Nacional, em Ato Solene;

4) Aprovação da prestação de contas realizadas pelas chapas concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva Nacional e das Delegacias Sindicais, com apresentação do parecer conclusivo pelo Conselho Fiscal Nacional;

5) Aprovação da utilização dos recursos do Fundo de Reserva e do Fundo Sucumbencial RAV8xMVB - Ano 2023;

6) Aprovação da utilização dos recursos do Fundo de Reserva, do Fundo de ADI/Atribuição/Defesa da Categoria e do Fundo Sucumbencial RAV8xMVB - Ano 2024;

7) Apreciação das Resoluções do Conselho de Ética e Disciplina (CET) n.º 002, de 05 de novembro de 2024; n.º 003, de 05 de dezembro de 2024;

8) Pauta Reivindicatória para Ano de 2026;

9) Apreciação e aprovação do Orçamento para Ano de 2026;

10) Apreciação e aprovação do Plano de Metas Anual da Diretoria Executiva Nacional para o Ano de 2026;

11) Alteração do Regulamento do Código de Ética e Disciplina do SINDIRECEITA;

12) Ações judiciais ajuizadas pelo SINDIRECEITA;

13) As propostas constantes em atas (com justificativa e encaminhamento proposto), as quais deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora do CNRE, impreterivelmente, até o dia até o 23 de novembro de 2025, às dezoito horas (18h), com o envio da ata, da comprovação de presença e do edital de convocação (em único arquivo em formato pdf) e do preenchimento do formulário, disponibilizado na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet.

Os deslocamentos ocorrerão: ida no dia 03 de dezembro e volta no dia 08 de dezembro de 2025.

O credenciamento para os participantes presenciais ocorrerá, por meio digital, na forma definida pela Mesa Diretora do CNRE, a partir das nove horas (09h)do dia 03 de dezembro o até às nove horas (09h) do dia 04 de dezembro de 2025, impreterivelmente:

a) O crachá de identificação de acesso à plenária deverá ser retirada no local do evento após o credenciamento;

b) A entrada ao ambiente da reunião presencial (plenária) da XCVI reunião do CNRE somente será permitida ao participante que apresentar o crachá de identificação;

No caso da participação telepresencial, o credenciamento será realizado por meio do software utilizado nos termos do art. 1º, §10, Resolução DEN n.º 01/2021.

Os trabalhos serão iniciados às nove horas (09h) do dia 04 de dezembro de 2025, mediante instalação da reunião pelo presidente do CNRE, com a verificação do quórum dos conselheiros presentes.

As votações (deliberações) serão efetuadas por manifestação individual de cada conselheiro credenciado, mediante utilização de sistema de votação eletrônica de acesso exclusivo, homologado pela Diretoria Executiva Nacional.

O Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) é composto nesta ordem:

“I - pelos presidentes dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais ou seus respectivos substitutos;

II - pelos representantes escolhidos em reunião nos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais, quando o estado possuir direito a mais de um representante;

III - pelos delegados sindicais que possuam representação estadual ou seus respectivos substitutos;

IV - pelos representantes eleitos nas Delegacias Sindicais, que possuam representação estadual, em Assembleia Local, caso a unidade federada possua direito a mais de um representante.

§ 1º Na impossibilidade da participação nas reuniões do Conselho Nacional de Representantes Estaduais dos membros natos, previstos nos incisos I e III, os seus substitutos serão eleitos, respectivamente, em reunião dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais e em Assembleia Local”.

Os nomes dos conselheiros deverão ser comunicados à Mesa Diretora do CNRE por meio do preenchimento da ficha de inscrição e do envio da ata, da comprovação de presença e do edital de convocação (em único arquivo em formato pdf), na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, até o 10 de novembro de 2025. Nas atas deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos conselheiros eleitos, no caso de não se tratar de conselheiros natos.

No caso da escolha dos conselheiros não natos, em reunião de Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais (CEDSs), deverão ser anexados, na ata da reunião do CEDS, os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais que elegeram os representantes não natos, para participarem da referida reunião do CEDS. Os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais são: a ata da assembleia, a comprovação de presença e o edital de convocação.

As Delegacias Sindicais e os Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais que realizarem suas assembleias locais ou reuniões de forma telepresencial ou semipresencial, nos termos da Resolução DEN n.º 01/2021, deverão constar na ata (no seu corpo a lista de presença nos termos do art. 1º, § 3º, da Resolução DEN n.º 01/2021) e anexar o relatório correspondente emitido pelo software utilizado (art. 1º, § 10, Resolução DEN n.º 01/2021).

O conjunto de documentos contendo as atas, as comprovações de presença e os editais de convocação deverão ser enviados para e-mail: cnre@sindireceita.org.br. As atas enviadas, que não forem assinadas digitalmente, deverão ter suas vias originais entregues à Mesa Diretora no momento da abertura da reunião.

 

Brasília/DF, 20 de outubro de 2025.

 Gerônimo Luiz Sartori

Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais

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