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Eleições 2025 - Comunicado CE nº 42/2025

CE orienta sobre devolução dos saldos relativos à Campanha Eleitoral e reforça a necessidade de prestação de contas pelas chapas.

13 de outubro de 2025 às 09:01
Atualizado: 13 de outubro de 2025 às 09:03

COMUNICADO CE Nº 42/2025

Brasília, 10/10/2025

 

COMUNICAMOS às Chapas concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva Nacional e das Delegacias Sindicais, que receberam recursos destinados à Campanha Eleitoral e que porventura tenham saldo a devolver, que devem proceder o crédito ao Fundo de Reserva, a partir dos dados abaixo, fornecidos pela Diretoria de Finanças e Administração (DFA) do SINDIRECEITA:

 

DADOS BANCÁRIOS FUNDO DE RESERVA:

CNPJ: 37.116.985/0001-25

Banco Sicoob

Agencia: 4002

Conta: 38302-3

(apenas por Depósito ou Transferência, pois não dispõe de PIX).

 

Aproveitamos para REFORÇAR o disposto no artigo 17 § 5º do Regulamento Eleitoral, que estabelece que “as chapas concorrentes à Diretoria Executiva Nacional e às Delegacias Sindicais prestarão contas, diretamente ao Conselho Fiscal Nacional, dos recursos recebidos, em até 45 (quarenta e cinco) dias do término da votação”.

 

Comissão Eleitoral 2025

SINDIRECEITA

 

Acesse o Comunicado CE nº 42/2025 aqui.

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