Eleições 2025 - Comunicado CE nº 42/2025
CE orienta sobre devolução dos saldos relativos à Campanha Eleitoral e reforça a necessidade de prestação de contas pelas chapas.
COMUNICADO CE Nº 42/2025
Brasília, 10/10/2025
COMUNICAMOS às Chapas concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva Nacional e das Delegacias Sindicais, que receberam recursos destinados à Campanha Eleitoral e que porventura tenham saldo a devolver, que devem proceder o crédito ao Fundo de Reserva, a partir dos dados abaixo, fornecidos pela Diretoria de Finanças e Administração (DFA) do SINDIRECEITA:
DADOS BANCÁRIOS FUNDO DE RESERVA:
CNPJ: 37.116.985/0001-25
Banco Sicoob
Agencia: 4002
Conta: 38302-3
(apenas por Depósito ou Transferência, pois não dispõe de PIX).
Aproveitamos para REFORÇAR o disposto no artigo 17 § 5º do Regulamento Eleitoral, que estabelece que “as chapas concorrentes à Diretoria Executiva Nacional e às Delegacias Sindicais prestarão contas, diretamente ao Conselho Fiscal Nacional, dos recursos recebidos, em até 45 (quarenta e cinco) dias do término da votação”.
Comissão Eleitoral 2025
SINDIRECEITA
