Eleições 2025 - Comunicados CE nº 37/2025
Instruções para VOTAÇÃO ONLINE para as Eleições Gerais do SINDIRECEITA 2025
COMUNICADO CE nº 37/2025
Brasília, 04 de outubro de 2025
COMUNICAMOS que já foi encaminhado ao e-mail principal de cada filiado apto a votar a informação de que o filiado está registrado para participar das Eleições, também o endereço eletrônico de votação e o horário de início no dia 06/10/2025.
Assim, dá-se cumprimento ao disposto no § 1º do Artigo 18 do Regulamento Eleitoral, que estabelece que “o filiado, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da votação online, receberá, da Comissão Eleitoral, através do e-mail principal cadastrado na base de dados do SINDIRECEITA, as instruções para votação online. No caso de não recebimento, deverá seguir os procedimentos divulgados no sítio do SINDIRECEITA”.
Abaixo as INSTRUÇÕES PARA VOTAÇÃO ONLINE para as Eleições Gerais do SINDIRECEITA 2025, aos cargos da Diretoria Executiva Nacional e Delegacias Sindicais.
A votação se dará por meio de VOTO SECRETO, exclusivamente em meio DIGITAL, no endereço eletrônico abaixo:
www.eleicoessindireceita.org.br
O sistema de votação estará disponível para registro do voto a partir das 09:00 horas do dia 06/10/2025 (segunda-feira) e permanecerá aberto para votação até as 17:00 horas do dia 08/10/2025 (quarta-feira). O sistema dispõe de um contador regressivo que após o início da votação passará a indicar o prazo para término da votação. Fique atento para não perder essa oportunidade de exercer seu direito de voto!
Para autenticação no sistema o filiado deverá informar o seu CPF. Haverá duas formas de autenticação para acesso ao ambiente de votação:
1. Autenticação por Certificado Digital ICP-Brasil (autenticação GOV.BR não será admitida);
2. Código de Acesso recebido através de e-mail, whatsapp ou SMS, com o segundo fator de autenticação, a ser informado pelo usuário, a saber: a data de nascimento no formato DD/MM/AAAA.
Instruções para Votação utilizando Certificado Digital
O eleitor deve acessar o link www.eleicoessindireceita.org.br, informar o número do CPF e selecionar a opção "Certificado Digital". É importante ressaltar que, para o uso do certificado digital, faz-se necessária a instalação dos drivers do certificado no equipamento de votação visando o correto funcionamento do certificado. Após concluído o processo de autenticação será exibida na tela a Cédula de Votação Digital. Primeiramente serão exibidas as Chapas para a Diretoria Executiva Nacional. O votante deverá selecionar uma das Chapas, ou uma das opções “Branco” ou “Nulo” e clicar em “Prosseguir”. Em seguida serão exibidas as Chapas para a Delegacia Sindical. O votante deverá selecionar uma das Chapas, ou uma das opções “Branco” ou “Nulo” e clicar em “Prosseguir”. Na sequência, será exibida a tela de confirmação indicando as escolhas do votante, que poderá clicar “Voltar”, para corrigir sua escolha de voto, ou em “Confirmar”. No momento da confirmação o voto será computado e registrado na urna eletrônica, e o comprovante de participação será gerado e encaminhado para o e-mail principal do cadastro do votante. O comprovante de votação não permite identificar as escolhas feitas no voto. O programa de votação também permite salvar/imprimir o comprovante de votação, o que poderá ser feito em até 60 (sessenta) dias.
Instruções para Votação utilizando Código de Acesso recebido através de e-mail, whatsapp ou SMS, com o segundo fator de autenticação
O eleitor deve acessar o link www.eleicoessindireceita.org.br, informar o número do CPF e selecionar a opção "Receber Código de Acesso por e-mail, whatsapp ou SMS". Selecionar a opção que deseja receber seu código, se por e-mail, whatsapp ou SMS, meios de contato previamente cadastrados na base de dados do SINDIRECEITA (serão considerados para envio do código de acesso o e-mail/telefone/whatsapp indicados como PRINCIPAL no cadastro do filiado). Importante: Não será possível cadastrar novos e-mails ou telefones durante o período de votação. Insira o código numérico de 6 dígitos recebido por e-mail, whatsapp ou SMS. Como segundo fator de autenticação, insira a data de nascimento no formato DD/MM/AAAA. Após concluído o processo de autenticação será exibida na tela a Cédula de Votação Digital. Primeiramente serão exibidas as Chapas para a Diretoria Executiva Nacional. O votante deverá selecionar uma das Chapas, ou uma das opções “Branco” ou “Nulo” e clicar em “Prosseguir”. Em seguida serão exibidas as Chapas para a Delegacia Sindical. O votante deverá selecionar uma das Chapas, ou uma das opções “Branco” ou “Nulo” e clicar em “Prosseguir”. Na sequência, será exibida a tela de confirmação indicando as escolhas do votante, que poderá clicar “Voltar”, para corrigir sua escolha de voto, ou em “Confirmar”. No momento da confirmação o voto será computado e registrado na urna eletrônica, e o comprovante de participação será gerado e encaminhado para o e-mail principal do cadastro do votante. O comprovante de votação não permite identificar as escolhas feitas no voto. O programa de votação também permite salvar/imprimir o comprovante de votação, o que poderá ser feito em até 60 (sessenta) dias.
IMPORTANTE: Para as Delegacias Sindicais onde não foram apresentadas chapas, a cédula eleitoral digital exibirá apenas a opção de voto às chapas concorrentes à Diretoria Executiva Nacional (DEN).
Para instruções maiores informações consulte as instruções publicadas no Perguntas e Respostas (FAQ) acessíveis no sistema de votação, bem como as instruções publicadas na aba ELEIÇÕES 2025 no site do SINDIRECEITA (link abaixo) onde também consta o VIDEO TUTORIAL sobre o sistema de votação, o qual recomendamos assistir.
https://sindireceita.org.br/noticias/temas/eleicoes-2025
Caso ainda ocorram dificuldades no momento da votação, o filiado poderá entrar em contato com a Central de Atendimento via web chat no programa de votação ou no número 0800 800 6000, que será disponibilizado pela empresa WEBVOTO de maneira ininterrupta no período de 06/10 a 08/10 – das 8h às 17 horas (horário de Brasília).
Desejamos a todos uma BOA VOTAÇÃO!
Comissão Eleitoral 2025
SINDIRECEITA
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