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Eleições 2025 - Comunicado CE nº 34/2025

Orientação para debate eleitoral entre chapas concorrentes aos cargos da DEN e DS/2025.

30 de setembro de 2025 às 09:13
Atualizado: 30 de setembro de 2025 às 10:44

Brasília, 29 de setembro de 2025

A Comissão Eleitoral 2025 foi demandada por candidato de uma das Chapas concorrentes aos cargos da Delegacia Sindical de São Paulo-SP a se manifestar quanto a realização de debate entre os candidatos das chapas homologadas para a referida Delegacia Sindical.

O Estatuto e o Regulamento Eleitoral do SINDIRECEITA são omissos quanto a possibilidade de realização de debates eleitorais nos pleitos do Sindicato, cabendo à Comissão Eleitoral recorrer, por analogia, à Lei n° 9.504/1997 art. 46 e seus parágrafos para orientar a realização de debates.

É entendimento que nem a Comissão Eleitoral ou qualquer outro órgão do SINDIRECEITA tem competência para decidir, regular e formalizar a realização de debates, mas é facultado às chapas em comum acordo decidirem sobre a sua realização e a definição de seu regramento, inclusive quanto à escolha do medidor, dando ciência à Comissão Eleitoral Nacional.

Também é do entendimento da Comissão Eleitoral que o debate é mais uma forma de dar aos filiados a oportunidade de conhecer as propostas de todas as chapas, podendo ser realizado por quaisquer candidatos que desejem utilizar deste instrumento.

Comissão Eleitoral 2025

SINDIRECEITA

Acesse o Comunicado CE Nº 34/2025

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