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Eleições 2025 - Comunicado CE nº 33/2025

Lives de campanha

26 de setembro de 2025 às 09:07

Brasília, 25 de setembro de 2025

Esta Comissão Eleitoral foi instada por uma das Chapas concorrentes à DEN a se manifestar sobre a LIVE DE CAMPANHA da Chapa NOSSA IDENTIDADE, a realizar-se no dia 25/09/2025, a partir das 18:00 horas, com pauta:

▪ Andamento da nossa NEGOCIAÇÃO SALARIAL;

▪ Tramitação da nossa ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA RFB;

▪ Realização do nosso TRABALHO PARLAMENTAR no Congresso Nacional;

▪ Últimas novidades sobre nossas AÇÕES JUDICIAIS.

✋ Lembramos que os participantes PODEM fazer perguntas ao vivo, sobre QUALQUER

assunto.

Alega o denunciante que os temas tratados na LIVE seriam de competência da Diretoria Executiva Nacional, temas estes ainda não de conhecimento da categoria. Argumenta que os filiados não podem ser obrigados a participar de uma "live de campanha" para tomar conhecimento de assuntos institucionais de seu interesse.

A Comissão Eleitoral tomou conhecimento da denúncia, encaminhando e-mail à Chapa NOSSA IDENTIDADE para que se manifestasse até as 12:00 horas do dia 25/09/2025, o que não ocorreu nesse prazo. O prazo curto para manifestação se justifica dada a proximidade de ocorrência da citada LIVE.

Esta Comissão Eleitoral já tratou de tema similar em momento pretérito neste processo eleitoral, o que resultou na publicação da NOTA DE ESCLARECIMENTO CE Nº 01/2025, de 15/08/2025 e da RESOLUÇÃO CE nº 05/2025, de 28/08/2025. Nesta Resolução, destacamos, a respeito da realização de eventos de campanha, que tendo iniciado o pleito eleitoral e consequente período de campanha, para esclarecer e tornar possível ao filiado diferenciar aquilo que é evento/ato institucional do SINDIRECEITA daquilo que é referente à campanha das Chapas, devem os integrantes das Chapas concorrentes à DEN e DS’s, ao indicar o nome do evento que está realizando, informar tratar-se de Eleições SINDIRECEITA Chapa ..., que abordará assuntos e propostas dos candidatos às eleições Gerais do SINDIRECEITA 2025.

Portanto, os eventos identificados como “de campanha” devem tratar de “assuntos e propostas dos candidatos”, e não devem ser utilizadas para prestação de contas aos filiados sobre ações de cunho institucional, cuja competência e responsabilidade é exclusiva da Diretoria Executiva Nacional, e não de quaisquer dos candidatos que ali se apresentam.

Vale reforçar que esta Comissão Eleitoral em nenhum momento determinou a “paralisação das atividades institucionais da Diretoria Executiva Nacional”. Na Nota de Esclarecimento CE nº 01/2025, de 15/08/2025, deixamos claro que existe a possibilidade de manutenção de eventos institucionais, desde que respeitados os requisitos que o período eleitoral exige, para não ferir a equidade do processo.

É importante reforçar também que, nos termos do Art. 9º do Regimento Interno da Comissão Eleitoral 2025, “Os provimentos emanados da Comissão Eleitoral vinculam a Diretoria Executiva Nacional, as Delegacias Sindicais, as chapas concorrentes ao pleito eleitoral e os demais Órgãos envolvidos no processo eleitoral” e no Art. 10 “as decisões da Comissão Eleitoral, quando de aplicação geral ao processo eleitoral, constarão de Resolução, subscrita pelo Presidente ou seu substituto legal”. Portanto, os provimentos emanados por esta Comissão Eleitoral, de composição democrática e colegiada, cujas decisões se dão por deliberação da maioria dos seus membros, DEVEM SER RESPEITADOS.

Assim, pelo exposto, esta Comissão Eleitoral DETERMINA que a Chapa NOSSA IDENTIDADE, composta majoritariamente por candidatos ocupantes de cargos na DEN atual, realize a CONVOCAÇÃO para os seus EVENTOS DE CAMPANHA com pauta RESTRITA a tópicos de campanha eleitoral, e abstenha-se de promover em tais eventos a divulgação de assuntos de cunho institucional, os quais são de competência exclusiva da Diretoria Executiva Nacional e devem ser divulgados pelos meios institucionais, observando-se os limites já estabelecidos na Nota de Esclarecimento CE nº 01/2025.

ATENÇÃO! Alertamos a todos os candidatos que o não cumprimento das regras do processo eleitoral sujeita as Chapas às sanções previstas no Regulamento Eleitoral. A Comissão Eleitoral, diante de eventual omissão no Regulamento Eleitoral quanto à penalidade aplicável a cada uma das condutas infratoras, deliberará, quando for o caso, sobre a aplicação gradual de advertência, suspensão e cassação da Chapa.

Comissão Eleitoral 2025

SINDIRECEITA

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