Eleições 2025 - Comunicado CE nº 32/2025
Às Chapas concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva Nacional será facultado o credenciamento de até 03 (três) filiados para exercerem a função de fiscal de apuração junto à Comissão Eleitoral
Orientação aos Fiscais de Apuração
Brasília, 25 de setembro de 2025
Com a finalidade de orientar e organizar o trabalho dos fiscais de apuração nas Eleições Gerais do SINDIRECEITA e nos termos do artigo 20 e seu parágrafo 1º do Regulamento Eleitoral 2025 que dispõem:
“Artigo 20 - Os votos efetuados serão apurados pela Comissão Eleitoral imediatamente após o encerramento da eleição.
§ 1º - Às Chapas concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva Nacional será facultado o credenciamento de até 03 (três) filiados para exercerem a função de fiscal de apuração junto à Comissão Eleitoral. O credenciamento deverá ocorrer com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência das eleições, pelo candidato a presidente das chapas, através do e-mail oficial da Comissão Eleitoral (cen2025@sindireceita.org.br).”
A Comissão Eleitoral COMUNICA que:
- Ficam os filiados indicados pelas Chapas Concorrentes à DEN, para a função de fiscal de apuração, informados que o acompanhamento da emissão da zerésima para o início da votação será efetuado virtualmente, sendo somente a apuração dos votos realizada de forma presencial.
- Durante o período de votação, das 09:00 h do dia 06 de outubro até às 17:00 h do dia 08 de outubro de 2025, a comunicação e o atendimento pela Comissão Eleitoral serão realizados virtualmente, por e-mail.
Comissão Eleitoral 2025
SINDIRECEITA
