MGI estabelece ações de equidade de gênero para desempate em licitações públicas
Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382 garante preferência a empresas que comprovem ter medidas de igualdade de gênero no ambiente de trabalho.
Foi publicada na edição desta sexta-feira, dia 19, do Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382, de 17 de setembro de 2025. Assinada pelo secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Roberto Pojo, a norma dispõe sobre as ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, para fins de desempate em processos licitatórios, de que trata o art. 5º do Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O objetivo da IN é dar preferência a empresas que comprovem ter políticas e práticas que promovam a igualdade de gênero no ambiente de trabalho. A norma considera as seguintes ações como evidências de equidade de gênero: medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante; ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego e ocupação; igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens; práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual; programas destinados à equidade de gênero e de raça; e ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros.
Para fins de desempate, as ações de equidade são classificadas três níveis, com prioridade do maior para o menor. As empresas devem declarar o nível que se enquadram ao submeter a proposta.
A Instrução Normativa estabeleceu os níveis ouro, prata e bronze. O nível ouro é comprovado por meio de selos de alto prestígio, como o Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça ou o Selo de Igualdade de Gênero do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Já o nível prata pode ser comprovado pela adesão a programas como o Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, o Selo Empresa Amiga da Mulher ou o Programa Empresa Cidadã. Por sua vez, o nível bronze pode ser comprovado pela assinatura dos Princípios de Empoderamento das Mulheres da ONU Mulheres, pela publicação do relatório de transparência salarial, ou por uma declaração da própria empresa com evidências objetivas de suas práticas de equidade de gênero.
A preferência no desempate segue a ordem: nível ouro, nível prata e, por fim, nível bronze. Se duas ou mais empresas empatadas tiverem o mesmo nível, outros critérios de desempate previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações) serão aplicados.
A IN SEGES/MGI nº 382 prevê, ainda, que caberá ao agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir: verificar se proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar faz jus ao critério de desempate aplicado, sem prejuízo das demais verificações pertinentes; verificar a autenticidade do(s) documento(s) comprobatório(s), bem como as evidências comprobatórias das ações de equidade de declaradas pelos licitantes no momento de cadastramento das propostas; realizar diligências na página do licitante na internet ou junto às organizações responsáveis pelos programas, selos e iniciativas destacadas na IN, para fins de comprovação da autenticidade dos documentos apresentados.
Caso sejam constatadas inconsistências ou irregularidades na documentação apresentada, o licitante não fará jus ao benefício do critério de desempate previsto na Lei de Licitações. Neste caso, o agente de contratação ou comissão de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Os casos omissos decorrentes da aplicação da IN serão dirimidos pela Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES) do MGI, que poderá expedir normas ou orientações complementares.
