Orientação às Delegacias Sindicais e Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais – Prestação de contas
Reforçamos a orientação de que, desde fevereiro de 2025, todas as diárias, auxílios deslocamento e ressarcimentos devem ser solicitados pelo sistema de diárias online e, portanto, não se deve utilizar o antigo formulário
A DFA tem observado que remanescem unidades não utilizando o sistema de diárias online para lançar as despesas nas prestações de contas mensais. Reforçamos a orientação de que, desde fevereiro de 2025, todas as diárias, auxílios deslocamento e ressarcimentos devem ser solicitados pelo sistema de diárias online e, portanto, não se deve utilizar o antigo formulário.
Após informado no sistema de diárias online o pagamento das diárias, auxílios deslocamentos e ressarcimentos, automaticamente esta despesa é lançada na prestação de contas. Esta é uma facilidade que a DFA e a DTI colocaram à disposição das unidades para facilitar ainda mais o preenchimento das prestações de contas.
A DFA solicita que as unidades revisem suas prestações de contas e, se for o caso, corrijam-nas. Para corrigir, basta excluir o formulário antigo da prestação de contas e o solicitante fazer o pedido pelo sistema de diárias online. Com a aprovação pelo gestor local e inserção da data de pagamento a despesa constará lançada automaticamente na prestação de contas.
Caso alguma unidade tenha dificuldade na correção, por favor, contatem a DFA através do e-mail financeiro@sindireceita.org.br, por whatsapp 61 99642-9050 ou pelo tel 61 3962-2300 / 2301.
