Ícone Sindireceita

Eleições 2025 - Comunicado CE nº 24/2025

Orientações à DEN, DS e Chapas concorrentes ao pleito eleitoral do SINDIRECEITA do ano de 2025 sobre eventos, assembleias ou encontros nos dias de votação

3 de setembro de 2025 às 16:04
Atualizado: 3 de setembro de 2025 às 16:13

Brasília, 03 de setembro de 2025

Orientações à DEN, DS e Chapas concorrentes ao pleito eleitoral do SINDIRECEITA do ano de 2025 sobre eventos, assembleias ou encontros nos dias de votação.

Nos termos do disposto do artigo 18 do Regulamento Eleitoral que prevê: “A votação será on-line e realizada das 09(nove) horas do dia 06 de outubro até 17(dezessete) horas do dia 08 de outubro de 2025, podendo ser realizada em qualquer equipamento com acesso à internet que possua um navegador padrão de mercado (microcomputador, notebook, tablete, smartphone).”

Considerando que no período de votação deve-se privilegiar a proteção do eleitor/filiado de qualquer influência, constrangimento ou informação tendenciosa.

Considerando que a Campanha Eleitoral encerra no dia anterior ao 1º dia de votação nos termos do parágrafo único do artigo 13 do Regulamento Eleitoral.

A Comissão Eleitoral COMUNICA que fica proibida a realização de eventos, assembleias ou encontros para orientar os filiados nas sedes da DEN e das DS no período de votação.

Comissão Eleitoral 2025

SINDIRECEITA

Acesse o Comunicado CE nº 24/2025

Temas

Leia mais sobre os temas da notícia:

Mais notícias sobre os temas