PGD/RFB: Receita Federal prorroga autorização para teletrabalho integral até 31 de outubro de 2025
A nova norma prorroga a autorização para adesão ao teletrabalho em regime de execução integral, sem as excepcionalidades previstas na legislação vigente, até 31 de outubro de 2025
A Receita Federal publicou nesta sexta-feira, 29 de agosto, no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 571/2025, que altera dispositivos da Portaria RFB nº 480/2024, responsável por regulamentar o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da RFB (PGD/RFB).
A nova norma prorroga a autorização para adesão ao teletrabalho em regime de execução integral, sem as excepcionalidades previstas na legislação vigente, até 31 de outubro de 2025. Anteriormente, esse prazo encerrava-se em 31 de agosto de 2025.
Com a publicação da nova portaria:
Fica permitida a adesão ao teletrabalho integral por até 100% dos participantes do PGD/RFB , de forma excepcional, até o dia 31 de outubro de 2025, conforme o novo texto do Art. 35 da Portaria RFB nº 480/2024.
Após essa data, somente poderão permanecer em teletrabalho integral os servidores que se enquadrem nas situações excepcionais previstas na norma, tais como:
- Pessoas com deficiência;
- Servidores com filhos de até 2 anos de idade;
- Gestantes;
- Servidores com mais de 60 anos;
- Portadores de doenças graves;
- Pais ou responsáveis por pessoas com deficiência.
O prazo para elaboração de planos de trabalho no PGD/RFB segue inalterado e permanece autorizado até 31 de dezembro de 2025.
Apesar do teletrabalho parcial ser a modalidade padrão de trabalho no PGD/RFB, nos termos da Portaria RFB 480/2024, a norma não estabelece o quantitativo mínimo de horas em atividades presenciais nessa modalidade. Por conta disso, muito provavelmente essa possibilidade do teletrabalho integral para todos os servidores da RFB, a depender de seus respectivos processos de trabalho, continuará sendo prorrogada até a reformulação do PGD/RFB, onde teremos novas definições para as 3 modalidades de trabalho do Programa (presencial, teletrabalho parcial e teletrabalho integral), inclusive o quantitativo mínimo de horas em atividades presenciais para todas elas.
Sindireceita em ação
A prorrogação é fruto de tratativas institucionais em andamento. O tema esteve em debate na Reunião de Avaliação Estratégica (RAE) Nacional, realizada neste mês em Brasília, e o Sindireceita segue atuando junto à administração da RFB para garantir a manutenção do teletrabalho integral nos processos compatíveis com essa modalidade, com a devida realização de atividades presenciais mínimas, conforme proposto pela entidade.
No GT PGD/RFB do qual representantes do Sindireceita fizeram parte, foram elaboradas as recomendações para a RFB, no sentido de se transformar as excepcionalidades hoje previstas em prioridades e até ampliar o rol dessas hipóteses, bem como sugerimos que as 3 modalidades sejam de livre escolha entre o servidor e a chefia imediata, conforme o seu respectivo processo de trabalho. Essas recomendações foram aprovadas por unanimidade naquele GT. Lembrando que este GT foi criado a pedido do Sindireceita e era composto por 2 representantes de cada sindicato (Sindireceita, Sindifisco Nacional e Sindfazenda), além de 2 Superintendentes da RFB (SRRF01 e SRRF02) e um representante de cada subsecretaria do órgão central (Sucor, Suara, Suana, Sufis e Sutri).
O Sindicato continuará acompanhando atentamente os desdobramentos sobre o PGD/RFB e manterá a categoria informada sobre quaisquer novas deliberações.
Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria RFB nº 571/2025
