Eleições 2025 – Resolução CE Nº 05 de 2025
Dispõe sobre a orientação às Chapas concorrentes ao pleito eleitoral do Sindireceita de 2025
A Comissão Eleitoral do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil – SINDIRECEITA, eleita pelo Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), realizado de 11 a 14 de abril de 2025, no uso de suas atribuições previstas no art. 94 do Estatuto do SINDIRECEITA e no Artigo 29 do Regulamento Eleitoral 2025,
CONSIDERANDO:
* O disposto no parágrafo único do Artigo 13 do Regulamento Eleitoral, que estabelece que “O período de campanha eleitoral, onde os candidatos poderão fazer alusão às candidaturas e às chapas concorrentes, será do dia da homologação das chapas até o dia anterior das eleições.”; (grifei)
* O disposto no artigo 1º da Resolução CE 03/2025 que HOMOLOGA e torna público as chapas concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva Nacional e das Delegacias Sindicais para o pleito de 2025, relacionadas no ANEXO ÚNICO da Resolução, publicada em 13/08/2025.
* Que tendo iniciado o pleito eleitoral e consequente período de campanha, para esclarecer e tornar possível ao filiado diferenciar aquilo que é evento/ato institucional do SINDIRECEITA daquilo que é referente a campanha das Chapas;
RESOLVE:
Art. 1º Orientar aos integrantes das Chapas concorrentes à DEN e DS’s que ao indicar o nome do evento que está realizando, informe tratar-se de Eleições SINDIRECEITA Chapa ..., que abordará assuntos e propostas dos candidatos às eleições Gerais do SINDIRECEITA 2025.
Maria Sueli de Oliveira
Presidente Comissão Eleitoral
