Eleições 2025 - Comunicado CE nº 21/2025
Orientações para as chapas à DEN na elaboração do jornal de campanha
Brasília, 27 de agosto de 2025
Para dar cumprimento ao disposto no Capítulo IV do Regulamento Eleitoral 2025, encaminhamos abaixo as orientações às Chapas Concorrentes à Diretoria Executiva Nacional para elaboração do jornal de campanha com o conteúdo da plataforma, publicidade e nome dos candidatos:
Até 6 (seis) páginas
Tamanho A4
Orientação Retrato
Em formato PDF
Em que pese esta Comissão Eleitoral não estabelecer critérios como tamanho de fonte, estilo de fonte, tamanho de figuras e fotos, deixando a cargo de cada chapa definir sua representação visual, com cores e padrão de escrita próprios, RECOMENDAMOS atenção ao fato de que o material será integralmente reproduzido no site do SINDIRECEITA, com acessibilidade também por dispositivos móveis (celulares, tablets, etc), com telas menores, o que pode dificultar a visualização das informações. Lembramos que, nos termos do artigo 14, § 1º do RE, o candidato a presidente é o responsável pelo conteúdo do jornal.
O prazo definido no artigo 14, § 1º, do RE para os candidatos enviarem à Comissão Eleitoral o material de campanha é até o dia 08 de setembro de 2025.
O prazo definido no artigo 15 do RE para a Comissão Eleitoral encaminhar o jornal de cada chapa à DEN para publicação é até o dia 10 de setembro de 2025.
O prazo definido no artigo 14, caput, do RE para a DEN publicar o jornal de campanha no sitio do SINDIRECEITA, https://sindireceita.org.br, em hotsite exclusivo para as Eleições Gerais, é até o dia 20 de setembro de 2025.
Comissão Eleitoral 2025
SINDIRECEITA
