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Eleições 2025 - Comunicado CE nº 21/2025

Orientações para as chapas à DEN na elaboração do jornal de campanha

28 de agosto de 2025 às 14:23
Atualizado: 1 de setembro de 2025 às 10:23

Brasília, 27 de agosto de 2025

Para dar cumprimento ao disposto no Capítulo IV do Regulamento Eleitoral 2025, encaminhamos abaixo as orientações às Chapas Concorrentes à Diretoria Executiva Nacional para elaboração do jornal de campanha com o conteúdo da plataforma, publicidade e nome dos candidatos: 

  • Até 6 (seis) páginas 

  • Tamanho A4 

  • Orientação Retrato 

  • Em formato PDF

Em que pese esta Comissão Eleitoral não estabelecer critérios como tamanho de fonte, estilo de fonte, tamanho de figuras e fotos, deixando a cargo de cada chapa definir sua representação visual, com cores e padrão de escrita próprios, RECOMENDAMOS atenção ao fato de que o material será integralmente reproduzido no site do SINDIRECEITA, com acessibilidade também por dispositivos móveis (celulares, tablets, etc), com telas menores, o que pode dificultar a visualização das informações. Lembramos que, nos termos do artigo 14, § 1º do RE, o candidato a presidente é o responsável pelo conteúdo do jornal.

O prazo definido no artigo 14, § 1º, do RE para os candidatos enviarem à Comissão Eleitoral o material de campanha é até o dia 08 de setembro de 2025.

O prazo definido no artigo 15 do RE para a Comissão Eleitoral encaminhar o jornal de cada chapa à DEN para publicação é até o dia 10 de setembro de 2025.

O prazo definido no artigo 14, caput, do RE para a DEN publicar o jornal de campanha no sitio do SINDIRECEITA, https://sindireceita.org.br, em hotsite exclusivo para as Eleições Gerais, é até o dia 20 de setembro de 2025.

Comissão Eleitoral 2025

SINDIRECEITA

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