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Eleições 2025 - Comunicado CE nº 20/2025 - ERRATA

Trata da atualização cadastral, esclarecendo sobre a condição do filiado estar apto para votar, em virtude do disposto no Artigo 8º do Regulamento Eleitoral, quando confrontado com o Estatuto do Sindireceita

28 de agosto de 2025 às 15:58
Atualizado: 1 de setembro de 2025 às 10:26

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