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Eleições 2025 - Comunicado CE nº 20/2025

Sobre atualização dos dados cadastrais dos filiados

26 de agosto de 2025 às 16:28
Atualizado: 29 de agosto de 2025 às 10:18

Brasília, 26 de agosto de 2025

Nos termos do Artigo 11 do Estatuto do SINDIRECEITA, em seu inciso V, é DEVER dos filiados manterem os seus dados cadastrais atualizados, e nos termos do Artigo 8º do Regulamento Eleitoral, cada filiado DEVE manter seus dados cadastrais atualizados junto ao SINDIRECEITA. Ainda, é importante destacar que o Artigo 8º do Regulamento Eleitoral determina que “a Diretoria Executiva Nacional entregará à Comissão Eleitoral, até o dia 15 de setembro de 2025, a relação de todos os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil filiados até 31 de dezembro de 2024 e a relação daqueles que estão em dia com suas mensalidades até 31 de agosto de 2025”. Estes são os dados que serão repassados à empresa responsável por fornecer o Sistema Eletrônico de Votação, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade e Compromisso pela Utilização de Dados Pessoais, atendendo a LGPD.

Uma vez que a preparação e testes do Sistema Eletrônico de Votação demandará prazo para sua conclusão, ALERTAMOS que a base de dados será extraída do sistema de cadastros do SINDIRECEITA em 1º de setembro de 2025. Portanto, todos os dados relevantes de cadastro DEVEM ser atualizados pelo filiado até o dia 31 de agosto de 2025 (domingo). Solicitamos especial atenção aos seguintes dados: nome civil atualizado, número de telefone, data de nascimento, e-mail, DS de filiação.

Com relação ao número de telefone e e-mail, lembramos que no cadastro há a possibilidade de indicação de mais de um dado de contato, porém, indicando um deles como PRINCIPAL. Nesse sentido, deve-se atentar que o contato indicado como PRINCIPAL deve ser ÚNICO para cada filiado, ou seja, um mesmo número de telefone e um mesmo e-mail não podem constar como PRINCIPAL para diferentes filiados (por exemplo casais de Analistas), pois estes dados serão fundamentais para os procedimentos de envio de orientações quanto à forma e as instruções de acesso/login no sistema de votação digital. Portanto, são dados essenciais para garantir a segurança do voto, conforme orientações prestadas pela empresa de auditoria independente contratada para auditar o processo eleitoral.

Para atualização do cadastro o filiado deve acessar a ÁREA RESTRITA do site do SINDIRECEITA.

Comissão Eleitoral 2025

SINDIRECEITA

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