Sindireceita ajuíza ação coletiva para a não incidência do IRPF sobre o Benefício Especial
O Sindireceita ajuizou a referida ação coletiva, com o objetivo de assegurar aos seus filiados ativos, aposentados e pensionistas o direito à percepção da referida verba compensatória.
A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita (DEN), por intermédio da sua Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), informa aos filiados que ajuizou ação coletiva para que a União se abstenha de efetuar descontos na fonte a título de Imposto de Renda das Pessoas Físicas – IRPF, sobre a rubrica do Benefício Especial de que trata a Lei nº 16.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar (RPC), para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo.
Torreão Braz Advogados foi o escritório contratado pelo Sindireceita, para o ajuizamento e acompanhamento dessa ação.
Entenda o objeto da ação:
O Benefício Especial é uma compensação financeira para aqueles servidores que optaram pela migração de regime previdenciário, previsto na Lei nº 16.618/2012. Assim, a instituição do Benefício Especial teve por finalidade compensar os servidores que estavam em atividade na ocasião da instituição do regime de previdência complementar e optaram por aderir a este regime, ainda que tenham realizado suas contribuições anteriores ao Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS) com base na integralidade das remunerações brutas, que perceberam durante o exercício de suas atividades no Serviço Público.
Ocorre que, embora seja evidente o caráter estritamente compensatório do Benefício Especial, a Lei n. 12.618/2012, ante a inclusão do inciso V ao § 6º do art. 3º pela Lei n. 14.463/2022, passou a prever expressamente a incidência de imposto de renda sobre o Benefício Especial.
Por essa razão, o Sindireceita ajuizou a referida ação coletiva, com o objetivo de assegurar aos seus filiados ativos, aposentados e pensionistas o direito à percepção da referida verba compensatória, ou seja, o Benefício Especial, em sua integralidade, afastando-se, desta forma, a incidência do imposto de renda.
Canais de atendimento da DAJ
O Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) está à disposição para sanar eventuais dúvidas ou esclarecimentos.
O atendimento ao filiado ocorre diariamente, de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas modalidades:
Virtual: o filiado poderá realizar o seu agendamento na aba Jurídico, no site sindireceita.org.br (Clique AQUI) ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br;
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E-mail, no juridico@sindireceita.org.br;
Atendimento telefônico, por meio do telefone (61) 3962-2300, ininterruptamente, das 10h às 16h; e
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O Sindireceita é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição Federal.
