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Comissão Eleitoral determina que a DEN paralise integralmente suas atividades estatutariamente estabelecidas até o término do processo eleitoral

A Diretoria Executiva Nacional atenderá a decisão contida na Resolução CE nº 01/2025

13 de agosto de 2025 às 16:15
Atualizado: 16 de agosto de 2025 às 08:15

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita suspenderá a partir de hoje, dia 13, todas as publicações de comunicação nos meios de informação institucionais, diante da determinação contida na Resolução CE nº 01/2025. Ficam suspensas, inclusive, as Lives Semanais e outras transmissões com conteúdo jurídico e sobre as ações judiciais. A suspensão será mantida até o final do processo eleitoral ou pela adoção de medidas cabíveis.

A Diretoria Executiva Nacional solicitou respostas e esclarecimentos à Comissão Eleitoral (CE) no Ofício nº 070/2025 Sindireceita/PRESIDÊNCIA, protocolado no dia 8 de agosto, sobre as determinações expressas na Resolução CE nº 01/2025. Diante da urgência que o caso requer, à Diretoria Executiva Nacional solicitou que os esclarecimentos fossem respondidos pela CE em até 48 horas.

No ofício, à DEN apresenta uma série de considerações diante das limitações impostas pela CE, que contrariam inclusive dispositivos do Estatuto do Sindicato e alerta para os prejuízos aos filiados provocados pela paralisação de atividades regulares da DEN durante o período eleitoral.


Veja aqui o Ofício nº 070/2025 Sindireceita/PRESIDÊNCIA


A DEN ressalta ainda que as comunicações suspensas pela CE “são informativas, tratam da atualização dos filiados sobre assuntos de seu interesse, como tramitação de projetos de lei que afetam a categoria, informações sobre novas ações judiciais, sobre decisões importantes em processos, sobre pagamentos de precatórios, orientações sobre levantamentos e como declarar no IRPF, informações sobre reuniões com a Receita Federal, etc”.

Ainda buscando o diálogo junto à CE e a manutenção do processo de informação da base de filiados, à Diretoria ressaltou no ofício “que os filiados vêm recebendo todos os dias abordagens indevidas com fraudes, golpes e desinformação e a informação atualizada e completa é essencial para que o filiado não seja vítima de criminosos”.

A DEN adverte que dentre as atividades regulares da Diretoria consta o dever de promover a divulgação dos trabalhos executados pela Diretoria Executiva Nacional, Conselho Estadual de Delegacias Sindicais e das Delegacias Sindicais (art. 85, II, Estatuto); Que o dispositivo inserido no §2º do Art. 14 do Regulamento Eleitoral precisa ter sua interpretação compatível com o Estatuto e com as atividades desenvolvidas pelo sindicato; Que no Ofício CE nº 13/2025 e no Comunicado CE nº 004/2025, as vedações contidas no §2º do Art. 14 do Regulamento Eleitoral deveriam ser cumpridos pelas chapas, que não se confundem com a DEN ou DS.

Em respeito a todas as filiadas e filiados do Sindireceita, à Diretoria Executiva Nacional (DEN) encaminhou o ofício com a devida consulta à Comissão Eleitoral (CE) por considerar evidentes os conflitos existentes nas determinações expressas no Estatuto da entidade, norma maior que rege a conduta e a atuação de todos os órgãos, dirigentes e filiados do nosso Sindicato, e previsões descritas de forma pouco específicas em Comunicados e Resoluções emitidas pela CE.


Veja aqui o estatuto


Reforçamos que nossa intenção é contribuir e assegurar que o processo eleitoral em nosso Sindicato transcorra da maneira mais clara e transparente possíveis, pois acreditamos na força de todos os nossos órgãos sindicais e na importância do nosso Estatuto.

Acima de tudo, respeitamos de forma incondicional o direito de cada uma de nossas filiadas e filiados. Seguiremos trabalhando e defendendo que cada Analista-Tributário seja sempre informado, no tempo correto, sobre todas as ações em favor de seus interesses e direitos.  

Em virtude disso e por questão de cautela, a partir de hoje TODAS AS NOTÍCIAS, nos mais de 11 modais de comunicação, apenas serão publicadas/realizadas após prévia autorização da Comissão Eleitoral.

Lamentamos profundamente o fato da medida adotada pela Comissão Eleitoral passar a ocasionar o destempo das informações a serem repassadas aos filiados, isso quanto as publicações vierem a ser autorizadas.  

Por fim, ressaltamos, mais uma vez, que a paralisação de toda a divulgação e até mesmo de grande parcela dos trabalhos realizados pela Diretoria Executiva Nacional acarretará prejuízos à defesa dos interesses de todas e todos os filiados.  Um fato que jamais ocorreu em nossos mais de 30 anos de atividade sindical e que se for concretizado representará um completo desrespeito a todas as Analistas-Tributárias e a todos os Analistas-Tributários e uma flagrante censura a atividade sindical.

Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita

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