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Apoiem o Auxílio Alimentação para servidores aposentados

Ideia Legislativa sobre o tema recebe apoios até amanhã, dia 26, no Portal e-Cidadania do Senado Federal.

25 de julho de 2025 às 10:52

A manutenção do Auxílio Alimentação para os servidores públicos aposentados e aposentadas é tema de Ideia Legislativa disponível para apreciação da sociedade, no Portal e-Cidadania do Senado Federal. Para votar favoravelmente à iniciativa, basta acessar a página da Ideia Legislativa até o dia 26 de julho e clicar na opção “Apoiar” (apoie aqui).

São necessários 20 mil apoios em quatro meses para que uma Ideia Legislativa seja transformada em Sugestão Legislativa e possa ser debatida pelos senadores. A proposta sobre a manutenção do Auxílio Alimentação já superou essa marca e conta, atualmente, com 20.681 apoios. O registro de manifestações favoráveis à proposição pode ser realizado até amanhã, conforme mencionado anteriormente.

A Ideia Legislativa sobre o Auxílio Alimentação é de autoria de Carlos G. B. L., do estado de Minas Gerais. Confira abaixo a justificativa da proposta, elaborada pelo autor da iniciativa. A referida justificativa também está disponível no Portal e-Cidadania.

“A manutenção do auxílio alimentação se faz necessário em razão do prejuízo causado ao servidor público quando de sua aposentadoria, visto que o Auxílio Alimentação é retirado de imediato do contracheque. Sabe-se que os servidores ao se aposentar, geralmente, enfrentam problemas com diversas enfermidades e infortúnios causados pela idade e gasta parte considerável da sua aposentadoria com medicamentos e adaptações na dieta e na vida como um todo. O valor do Auxílio-Alimentação é significativo para o servidor público haja vista que ao perder esse valor sofre consequências em seu planejamento financeiro-familiar e continua necessitando de se alimentar dignamente igual quando estava na ativa.” (Carlos G. B. L. – MG).

Por ter alcançado 20 mil apoios, Ideia Legislativa deverá ser encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e formalizada como Sugestão Legislativa, nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Resolução nº 19 de 2015 e do art. 102-E do Regimento Interno do Senado. Na CDH, a proposta será debatida pelos senadores e, ao final, receberá um parecer.

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