Decisão recente do TCU sobre as regras de transição de aposentadoria
DAJ disponibiliza Parecer visando esclarecer dúvidas dos filiados e filiadas sobre a decisão do TCU.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita, em face das recentes decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), em casos concretos, sobre aplicação das regras de transição para aposentadoria dos servidores públicos, previstas nos artigos 4º e 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e com vistas a esclarecer os nossos filiados que estão apreensivos acerca do entendimento daquele Órgão, elaborou Parecer, em que conclui:
“(...) a decisão do TCU não tem o condão de atingir:
1 – os servidores que ingressaram no serviço público depois de 31/12/2003;
2 – os servidores que migraram para o RPC.
(...) para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 31/12/2003 e não migraram para o RPC, há sim direito de opção ao benefício mais vantajoso, seja a paridade, seja a média.
(...) o entendimento do TCU é dissonante, não sendo compartilhado pela Administração Pública que disponibiliza, para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003 e não migraram para o RPC, a opção de aposentar-se com paridade ou pela média.
(...) as decisões do TCU foram em análise do caso concreto, ou seja, individuais, não sendo estendidas a todos os servidores públicos. Logo, não há, nesse momento, possibilidade de uma demanda judicial, pois não há ato a ser guerreado.
(...) caso o TCU, no caso das aposentadorias dos ATRFB, pronuncie-se no mesmo sentido das decisões aqui analisadas, abrir-se-á a possibilidade de se buscar impugnar judicialmente a decisão no caso concreto”
Para ler na íntegra o Parecer elaborado pela Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita CLIQUE AQUI
A DAJ informa, ainda, que disponibiliza para os filiados do Sindireceita o atendimento virtual (via plataforma Teams) de Planejamento Previdenciário, com agendamento prévio, em que poderão ser esclarecidas as dúvidas acerca das regras de aposentadoria e o melhor benefício a ser buscado.
Para agendar o atendimento virtual do Planejamento Previdenciário CLIQUE AQUI
CANAIS DE ATENDIMENTO DA DAJ
A DAJ reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, estando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas ou esclarecimentos.
O atendimento ao filiado ocorre diariamente, de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas modalidades:
Virtualmente: o filiado poderá realizar o seu agendamento no AQUI ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br;
E-mail, no juridico@sindireceita.org.br;
Atendimento telefônico, por meio do telefone (61) 3962-2300 ininterruptamente, das 10h às 16h; e
Presencialmente: o filiado poderá realizar o seu agendamento no sindireceita.org.br, pelo telefone (61) 3962-2300 ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br.
O Sindireceita é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição Federal.
