Resolução CGPP nº 8 é suspensa temporariamente
Com isso, volta a ter efeito a Norma de Execução SUCOR nº 1, de 16 de fevereiro de 2024.
Foi publicada, no Boletim de Serviço da Receita Federal do Brasil (RFB), a Resolução CGPP nº 9, de 15 de julho de 2025, assinada pelo secretário especial da RFB e coordenador do Comitê Gestor do Programa de Produtividade (CGPP), Robinson Barreirinhas. A Resolução nº 9 disciplina procedimentos referentes ao cálculo do valor individual do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira e suspende, temporariamente, os efeitos da Resolução CGPP nº 8, de 30 de abril de 2025.
A nova Resolução publicada pelo CGPP estabelece, em seu Art. 1º:
Art. 1º Fica suspensa, temporariamente, a aplicação dos critérios de cálculo definidos nos incisos IX a XII do art. 4º da Resolução CGPP nº 8, de 30 de abril de 2025, aplicando-se os critérios de cálculo individualizado do Bônus de Eficiência e Produtividade nos termos da Norma de Execução Sucor nº 1, de 16 de fevereiro de 2024.
Clique aqui para ler a íntegra da Resolução CGPP nº 9 e confira mais informações sobre a Resolução CGPP nº 8 aqui.
A Diretoria Executiva Nacional (DEN) esclarece que, com a suspensão temporária da Resolução CGPP nº 8, o Índice de Eficiência Institucional (IEI) voltará a ser aplicado sobre a quota integral do Bônus de Eficiência (o chamado “Valor Calculado”) e não mais sobre o limitador estabelecido pelo Decreto nº 11.545, de 5 de junho de 2023, também conhecido como subteto do Bônus de Eficiência. A DEN informa ainda que a nova Resolução publicada garante a não aplicação da Resolução CGPP nº 8 na próxima folha de pagamento.
