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Esclarecimentos sobre a live do dia 08 de julho de 2025

Foi com perplexidade que a Diretoria Executiva Nacional recebeu a manifestação da Comissão Eleitoral, até porque, previamente, já havia feito consulta à CE visando exatamente o cumprimento das normas que regem a realização das eleições

9 de julho de 2025 às 09:55
Atualizado: 14 de agosto de 2025 às 18:14

Por volta das 15h40 da tarde de ontem, dia 8, a Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita recebeu, da Comissão Eleitoral (CE), o Ofício CE nº 019/2025, que determinava a imediata suspensão da Live programada para o dia 8 de julho de 2025, às 18h.


Veja aqui o Ofício CE nº 019/2025


O envio para a DEN com a proibição da realização da Live, cujo o objetivo era esclarecer dúvidas das filiadas e filiados quanto a contraproposta de reajuste salarial encaminhada pelo MGI e apresentar uma análise de conjuntura com a participação do analista político Antônio Queiroz, teve origem em e-mail encaminhado para o endereço eletrônico CEN2025@sindireceita.org.br, no fim da manhã do dia 8, demandando, formalmente, um posicionamento da Comissão Eleitoral quanto a alegação de possível descumprimento do artigo 14, § 2º do Regulamento Eleitoral 2025.

Conforme consta no citado Ofício CE nº 019/2025, a referida CONSULTA/REQUISIÇÃO à CE foi formulada pelas filiadas do Sindireceita Denise Rodrigues de Figueiredo, Lucimara dos Santos Canalli e Mari Lúcia Baldissarelli Zonta, questionando quanto a realização Live.

Foi com perplexidade que a Diretoria Executiva Nacional recebeu a manifestação da Comissão Eleitoral, até porque, previamente, já havia feito consulta à CE visando exatamente o cumprimento das normas que regem a realização das eleições, expressas no Regulamento Eleitoral em vigor.

Foi por este motivo e em respeito as instituições do nosso Sindicato e, principalmente, a todas as filiadas e todos os filiados que a DEN encaminhou, previamente, à CE o Ofício n° 59/2025 Sindireceita/Presidência. Em resposta, consubstanciada no Ofício CE n° 013/2025, a Comissão Eleitoral manifestou expressamente que o § 2º do artigo 14 do RE deverá ser cumprido pelas chapas.


Veja aqui o Ofício n° 59/2025 Sindireceita/Presidência


Veja aqui o Ofício CE n° 013/2025


Assim, cumpre esclarecer que a Diretoria Executiva Nacional, as Delegacias Sindicais e os Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais são órgãos executivos institucionalmente estabelecidos no Estatuto e, como tais, não podem ser confundidos com chapas eleitorais.

Reforçando este entendimento e, em respeito, mais uma vez, à CE e aos filiados e filiadas, que a DEN ainda na tarde de ontem, poucas horas antes do início da Live, encaminhou, formalmente, à presidente da Comissão Eleitoral do Sindireceita, Maria Sueli de Oliveira, o Ofício nº064/2025 Sindireceita/PRESIDÊNCIA, postulando a reconsideração da decisão proferida no mencionado Ofício CE nº 019/2025, reiterando  as missões institucionais dos órgãos executivos da entidade sindical, em especial, a missão de informar seus filiados e filiadas.


Veja aqui o Ofício nº064/2025 Sindireceita/PRESIDÊNCIA


Até minutos antes do horário previsto para o início da Live, prevaleceu a determinação da CE de proibição da transmissão. No entanto, diante das alegações formuladas pela DEN, a Comissão Eleitoral, por meio do Ofício CE nº 020/2025, reconsiderou parcialmente a decisão inicialmente adotada de suspensão da Live, impondo, entretanto, dentre outras limitações, que os “candidatos” se abstivessem de participar da Live, sob qualquer forma ou pretexto.


Veja aqui o Ofício CE n° 020/2025


Mesmo diante da obscuridade das imposições contidas no citado Ofício CE nº 020/2025, posto que até a presente data não há divulgação, pela Comissão Eleitoral, de quais são as chapas inscritas, muito menos quem serão os candidatos concorrentes nas próximas eleições do Sindireceita, o presidente da DEN, buscando o objetivo central deste Sindicato que é atender aos interesses dos filiados, acolheu as determinações, realizando apenas as informações preliminares da Live, se ausentando juntamente com os demais diretores, deixando apenas um diretor para conduzir as inscrições das perguntas e aberturas de microfones, para que o convidado Antônio Augusto de Queiroz pudesse proferir as respostas.

A DEN lamenta o ocorrido, posto que a atual gestão precisa continuar prestando informações aos filiados até o último dia do seu mandato, qual seja, 31 de dezembro de 2025. Alertamos que, caso a Comissão Eleitoral mude o entendimento contido no Comunicado CE nº 04/2025, que transcreve a resposta dada à consulta da DEN no Ofício CE nº 013/2025, passando a interpretar o § 2º do artigo 14 do Regulamento Eleitoral como uma proibição não apenas das chapas inscritas, mas, também, da DEN, até as publicações no site oficial estariam proibidas, o que foge aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Estamos convictos de que tudo não deve ter passado de um incidente fora da curva e que a Comissão Eleitoral não irá agir contra os princípios da atividade sindical preservando, com isso, a melhor condução para que o processo eleitoral transcorra em ambiente harmonioso.

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