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Eleições 2025 - Comunicado CE nº 39/2025

Comissão Eleitoral divulga esclarecimentos em face de denúncias sobre mensagens postadas por candidatos durante o período de votação.

8 de outubro de 2025 às 13:08
Atualizado: 13 de outubro de 2025 às 08:49

COMUNICADO CE Nº 39/2025

Brasília, 08/10/2025

 

Em face de DENÚNCIAS recebidas por esta Comissão Eleitoral de que candidatos inscritos na Eleição atual estariam realizando postagens em redes sociais de estímulo a participação dos filiados na votação, postagens que poderiam, em tese, configurar propaganda eleitoral fora do período de campanha, temos a pontuar que:

1. Cumpre INFORMAR que compete à Comissão Eleitoral, com apoio da Comunicação do SINDIRECEITA, publicar no site e nas redes sociais os Comunicados, Boletins e Avisos relativos às Eleições, bem como reforçar aos filiados a importância da participação no processo eleitoral e os prazos e instruções para votação.

2. REFORÇAMOS que, nos termos do Parágrafo Único do art. 13 do Regulamento Eleitoral, “O período de campanha eleitoral, onde os candidatos poderão fazer alusão às candidaturas e às chapas concorrentes, será do dia da homologação das chapas até o dia anterior das eleições” (grifei).

3. Postagens dos candidatos durante os dias de votação nas quais há mero estímulo à participação do eleitor, que não contenham alusão a nomes de chapas ou candidatos, nem pedido de voto ou manifestação de opinião a favor ou contra qualquer uma das chapas, não são consideradas infração à legislação eleitoral. Entretanto, no sentido de evitar interpretações dúbias, recomenda-se que se limitem a replicar somente conteúdos produzidos e já divulgados pela Comissão Eleitoral.

4. Estão VEDADAS, durante os dias de votação, manifestações a favor ou contra a quaisquer das chapas ou que contenham menção a candidaturas.

 

Comissão Eleitoral 2025

SINDIRECEITA

 

Acesse o Comunicado CE nº 39/2025 aqui.

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