Eleições 2025 – Comunicado CE nº 28/2025
A Comissão Eleitoral COMUNICA que encaminhou nesta data à Presidência da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA o arquivo contendo a Relação dos Filiados APTOS a Votar no processo eleitoral de 2025
A Comissão Eleitoral COMUNICA que encaminhou nesta data à Presidência da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA o arquivo contendo a Relação dos Filiados APTOS a Votar no processo eleitoral de 2025. O arquivo foi encaminhado à Comissão Eleitoral pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) no dia 14.09/2025, às 10:16h, estando atualizado até esta data.
A publicação e ampla divulgação desta relação ocorrem em cumprimento ao disposto no § 8º do art. 18 do Regulamento Eleitoral - "A Comissão Eleitoral encaminhará à Diretoria Executiva Nacional, para publicação, a lista dos eleitores aptos a votar, nos termos do atual regulamento eleitoral, com abertura do prazo para contestação", combinado com o art. 8º, também do Regulamento Eleitoral - "Cada filiado deve manter seus dados cadastrais atualizados junto ao SINDIRECEITA. A Diretoria Executiva Nacional entregará à Comissão Eleitoral, até o dia 15 de setembro de 2025, a relação de todos os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil filiados até o dia 31.12/2024 e a relação daqueles que estão em dia com suas mensalidades ate 31 de agosto de 2025".
A Relação dos Filiados APTOS a Votar no processo eleitoral de 2025 encontra-se em ANEXO.
Veja a lista completa dos filiados aptos a votar no processo eleitoral de 2025
ATENÇÃO: Abre-se prazo para contestação até o dia 17 de setembro de 2025. Eventuais questionamentos deverão ser direcionados à Comissão Eleitoral por meio do e-mail cen2025@sindireceita.org.br, com a devida justificativa/comprovação, para providências junto à DTI.
Comissão Eleitoral 2025
SINDIRECEITA
